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Autorregulação do Consignado pune 14 empresas em maio, informa Febraban

postado Assessoria Igor

Volume total de medidas administrativas aplicadas a companhias que atuam como correspondentes bancários chegou a 940, sendo que 39 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

Em maio, 14 empresas sofreram punições por irregularidades na oferta do crédito consignado a consumidores, sendo cinco advertidas e nove suspensas temporariamente de atuar em nome dos bancos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com isso, o volume total de medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondentes bancários com a Autorregulação do Consignado chegou a 940, sendo que 39 empresas perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.

Adotada pela Febraban e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em janeiro de 2020, a Autorregulação do Consignado reúne 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas são destinadas a projetos de educação financeira.

A Febraban informou ainda que, em maio, subiu para 3.173.877 o volume de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.479.309.

Fonte: Valor

www.contec.org.br

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