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Senado aprova MP que dispensa perícia a quem pedir auxílio-doença

postado Assessoria Igor

Procedimento poderá ser feito remotamente. Medida prevê, no entanto, revisão periódica para quem recebe auxílio-acidente pelo INSS. Texto ainda tem de ser sancionado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) que dispensa a perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença. O benefício é concedido por incapacidade temporária e poderá ser liberado apenas com análise documental. O objetivo da proposta é simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida está em vigor desde abril, quando foi editada pelo governo federal. Se não tivesse sido aprovada pelo Congresso, ela perderia a validade no dia 30 de agosto. Com a aprovação no Senado, o texto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado prevê que o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir quais as condições que vão dispensar a perícia médica. A pasta também terá que informar os critérios para quando os auxílios por incapacidade temporária ficarão sujeitos apenas à análise documental, o que inclui atestados e laudos médicos.

Com a MP, as perícias poderão ser feitas remotamente. Isto é, os segurados do INSS que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.

Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

O texto da MP prevê ainda que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. A avaliação, contudo, pode ser feita de forma remota.

Durante a votação no Senado, parlamentares do PT pediram a retirada desse item. No entanto, os senadores votaram contra a mudança.

Além disso, a MP também permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Fonte: INSS

www.contec.org.br

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