Sobre a CONTEC BRASIL
Fundada em 28 de julho de 1958, a CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – é uma entidade sindical de grau superior que coordena as entidades sindicais dos bancários, securitários e trabalhadores em cooperativas de crédito. Também defende os direitos e interesses desses junto aos empregadores e poderes judiciário, executivo e legislativo.
Competência da Diretoria Executiva
Gestão orçamentária, contábil, patrimonial e financeira da entidade e encaminhamento de matérias de interesse dos trabalhadores do setor financeiro.
Presidente
Representar a Confederação perante os poderes públicos ou onde se faça necessária sua presença, em juízo ou fora dele. Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva, do Conselho de Diretores Setoriais e das Diretorias específicas da CONTEC.
Vice-Presidentes
Substituir o Presidente em seus impedimentos, e auxiliá-lo no que for necessário.
Secretário-Geral
Redigir e transcrever as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Supervisão e fiscalização dos trabalhos da Secretaria e matérias relativas a saúde e segurança do trabalho, comunicação e relações intersindicais.
Diretor de Finanças
Direção, organização e fiscalização dos serviços contábeis da tesouraria, matérias de natureza econômico-patrimoniais, assuntos judiciários, sociais, trabalhistas, de educação e cultura.
Diretor de Assuntos Legislativos
Acompanhamento no Congresso Nacional dos projetos de interesse das categorias profissionais.
Diretor de Previdência Social e Complementar
Acompanhamento das matérias de interesse dos trabalhadores e das entidades sindicais filiadas, nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Decreto nº 46.543, de 04 de Agosto de 1959
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interesses profissionais dos trabalhadores nas empresas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega