O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28).
Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores.
Calcule quanto você vai receber no 13º salário
Ao longo desta reportagem, foram reunidas as principais perguntas e explica tudo que você precisa saber:
- Quem tem direito ao 13º salário?Q
- ual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
- Como é feito o cálculo do 13º salário?
- Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
- Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
- O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
- Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
- E se a empresa atrasar o pagamento?
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
Fonte: G1
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