A depressão e a ansiedade costumam andar de mãos dadas e são considerados transtornos mentais comuns entre os trabalhadores. Nos dois últimos anos, com o quadro de pandemia do coronavírus, os índices de trabalhadores impactados pela doença multiplicou.
Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os afastamentos por causa de transtornos mentais registraram a maior alta entre as principais doenças em pedido de benefícios por incapacidade. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, aumento de 33,7%.
E uma parte considerável dessa doença nasce entre os trabalhadores após um sofrimento prolongado de assédio. Mas, afinal, o que é o assédio moral? Trata-se de uma exposição, repetitiva e prolongada, dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de suas funções.
O assédio, no direito, é classificado em quatro tipos. Confira abaixo como identificar cada um deles:
1. Assédio Vertical Descendente
Trata-se do tipo de assédio moral mais comum nas empresas. Esse tipo de assédio toma forma quando o assédio é praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado.
Pode-se visualizar esse tipo de assédio, por exemplo, quando um gerente cobra metas de seus subordinados e, para isso, os coloca em situações vexatórias, fazendo com que se exponham com apelidos pejorativos; determine uso de roupas que façam referência a piadas; e coloquem o subordinado em situação de exposição.
2. Assédio Moral Organizacional
Nessa modalidade, o empregado sofre violência psicológica da própria empresa pelo ambiente de trabalho que está inserido. Normalmente ocorre em empresas extremamente competitivas que estimulam seus funcionários a disputarem entre si, propagando o medo (normalmente por meio de ameaças, ainda que de menor grau) e estimulando concorrências com metas abusivas.
3. Assédio Moral Horizontal
O assédio moral horizontal ocorre entre funcionários que ocupam a mesma posição hierárquica dentro da empresa. Pode-se visualizar essa situação quando um funcionário bate suas metas e debocha do outro que não as conseguiu cumpri-las. Também é muito comum no dia a dia das empresas que cultivam a competitividade entre seus funcionários.
4. Assédio Moral Vertical Ascendente
O assédio vertical ascendente, embora seja extremamente raro, ocorre quando um funcionário hierarquicamente inferior assedia seu superior.
Embora seja mais difícil de visualizar na prática, pode-se visualizá-lo em situações em que um funcionário sabe alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio (faltar injustificadamente, pedir aumento de salário, etc.).
Para combater o assédio e consequentemente o adoecimento dos trabalhadores, a categoria precisa conhecer o que está vivendo e sempre buscar apoio para denunciar. É necessário verificar se o RH da empresa tem um comitê específico para denúncias; caso contrário, você pode e deve buscar orientação no seu sindicato de base. A união de trabalhadores num momento como esse pode fazer a maior diferença.