O governo federal fechou um acordo, nesta terça-feira, 14, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o alcance do chamado voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do Fisco, mas não será aplicada multa aos contribuintes, como antecipou o Estadão. O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic – hoje em 13,75% ao ano.
Além disso, as multas já aplicadas em casos antigos serão extintas. Outras ponderações acatadas pelo governo são o prazo de três meses para que o contribuinte e a Fazenda possam negociar o parcelamento da dívida em 12 meses. Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça, ainda haverá supressão dos juros. Isso vale tanto para casos a serem julgados quanto para os passados.
STF
Ainda nesta terça-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da OAB, Roberto Simonetti, e o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Coelho Furtado, entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição que formaliza o acordo ao relator do caso, o ministro Dias Toffoli.
A OAB havia enviado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF para derrubar a medida provisória (MP) de Haddad em 31 de janeiro. Agora, o objetivo é pedir que Toffoli considere as condições desse acordo na análise da ação. A OAB deve fazer isso através de uma liminar na ADI para que a MP seja interpretada com base nos pontos do acordo. Uma emenda com esses termos também será encaminhada ao Congresso.
“Nós estamos falando aí de 130 empresas que respondiam por metade do estoque em valor do Carf, 130 empresas respondiam por R$ 600 bilhões no Carf. Foi uma polêmica muito grande. Eu acho que todos nós aprendemos com a situação e encaminhamos, então, ao STF com o entendimento que tem a vigência enquanto durar a medida provisória no Congresso Nacional, porque, evidentemente, o Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto. E eu espero que os parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento no Congresso Nacional e eventual sanção do presidente da República”, disse Haddad.
Voto de qualidade
O retorno do voto de qualidade do Carf a favor da Receita Federal foi instituído no dia 12 de janeiro, como parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda. Desde então, o governo vem travando negociações com associações empresariais e o Congresso Nacional para chegar a um “meio-termo”.
As sessões do Carf estão suspensas até que uma negociação mais robusta tome corpo. Procurado, o Conselho não respondeu se as sessões serão retomadas a partir deste acordo com a OAB.
Na prática, o voto de qualidade dá o poder de desempate à Receita Federal. Ele estava extinto desde 2020, com uma lei que passou a estabelecer que os empates fossem decididos a favor do contribuinte.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou a MP para tentar recuperar o voto pró-governo, mas ainda é preciso aprovação do Congresso. Para o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ainda é preciso negociar um acordo com os parlamentares. “É preciso evoluir nas negociações”, afirma o deputado, autor de uma das dezenas de emendas à MP de Haddad.
Fonte: Estadão
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