O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, determinou que a Caixa Econômica Federal, incorpore as gratificações de funções exercidas, por mais de 10 anos, aos salários dos trabalhadores admitidos até 9 de novembro de 2017. Nesta data, o banco revogou o normativo RH 151, que determinava um série de condições para a incorporação de função.
Para o presidente da CONTEC, Lourenço Prado, esta é uma decisão importante para os empregados do banco.
Nós reivindicamos esse direito na justiça trabalhista a muitos anos, e aguardamos alguns procedimentos jurídicos para o andamento da ação. Agora, com mais essa decisão regional, esperamos que, finalmente, as gratificações sejam incorporadas aos vencimentos dos bancários da CAIXA. Nós da CONTEC, seguimos lutando pela garantia definitiva desse benefício” completou.
Esta decisão entende que a incorporação é um direito adquirido pelos empregados e que não existe motivo justo e relevante para a revogação do normativo com a intenção de limitar os direitos e garantias dos trabalhadores. Em um trecho da decisão, o magistrado diz “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”
O processo 0000158- 322020.5.10.0008, se encontra em estágio recursal e a caminho do TST, onde oportunamente será encaminhado ao Ministro Relator e depois, analisado pela corte.
A CAIXA ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida em primeira instância.
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