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Justiça derruba norma do INSS que acabava com carência para crédito consignado

Medida foi desenhada para dar mais atratividade a leilão marcado para esta semana

postado Luany Araújo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região invalidou uma norma do INSS que foi desenhada para dar mais atratividade ao leilão da folha de beneficiários do órgão, marcada para esta tera-feira. Uma decisão do desembargador Flávio Jardim, assinada neste domingo, derrubou a regra que dava exclusividade na concessão de crédito consignado nos primeiros três meses de aposentadoria.

O leilão da folha contrata bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social que serão concedidos de 2025 a 2029. Esses bancos remuneram o governo para fazer esse serviço.

A decisão foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o governo pode recorrer.

Uma portaria publicada em 11 de setembro derrubou a carência de 90 dias, a partir do recebimento do benefício, para o usuário solicitar crédito consignado. Esse empréstimo é mais barato porque tem desconto direto na folha de pagamento. Porém, a mesma portaria diz que, durante os três meses iniciais, o aposentado só pode tomar empréstimo no banco no qual está recebendo o benefício.

Essa portaria tem relação direta com o leilão, porque cria um mercado direto para os bancos. A medida tem como principal objetivo valorizar a folha do INSS e elevar a arrecadação do leilão, inicialmente estimada em R$ 1,5 bilhão, para até R$ 3 bilhões por ano.

O desembargador derrubou a portaria e, assim, na prática, volta a valer a carência de 90 dias.

Segundo a ABBC — que representa bancos de médio porte — a medida do INSS cria um monopólio temporário, violando a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas. A consequência são taxas de juros mais altas, em prejuízo da competitividade no mercado de crédito consignado, diz a entidade.

Entre os argumentos do INSS, que está na decisão do TRF, um deles é que o bloqueio temporário de 90 dias não impede a livre concorrência entre as instituições financeiras, “mas sim resguarda os beneficiários de práticas predatórias, garantindo-lhes um prazo razoável para ponderar suas opções de crédito”. Após o término desse período, a portabilidade do crédito é permitida sem qualquer restrição. O órgão reitera que não há favorecimento de bancos no processo de contratação para o pagamento de benefícios.

Para o desembargador Flávio Jardim essa argumentação pode não estar correta. Para ele, os beneficiários ficarão sujeitos a uma única instituição.

Ele argumenta que a estrutura de proteção fornecida pelo INSS aos novos beneficiários, de maneira a impedir que sofressem assédio de instituições num período inicial, “aparentemente veio abaixo”.

“Eles (os aposentados) poderão sofrer assédio nesse período, sendo que a eles somente serão ofertadas as condições de empréstimo uma única instituição financeira, que será a monopolista durante os 90 dias”, diz um trecho da decisão.

O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos. Os vencedores podem pagar o benefício e, em contrapartida, vender produtos bancários a esses clientes por até 20 anos ou até o fim do benefício — o que ocorrer primeiro.

A média mensal de concessão de benefícios é de 437,3 mil em todo o país. Atualmente, a folha do INSS tem 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. Não estão nessa conta benefícios como incapacidade temporária, acidentários e salário-maternidade.

A carência de 90 dias foi adotada no passado como uma medida de proteção dos beneficiários contra o assédio dos correspondentes bancários, além de prevenir fraudes na concessão do consignado. Quadrilhas estavam tendo acesso a dados do sistema e obtendo informações dos segurados antes mesmo da concessão da aposentadoria.

Fonte: Extra

www.contec.org.br

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