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13º salário: prazo para receber 1ª parte ou parcela única termina hoje

Depósitos serão feitos até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano.

postado Maria Clara

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28).

Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.

A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores.

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Ao longo desta reportagem, foram reunidas as principais perguntas e explica tudo que você precisa saber:

  • Quem tem direito ao 13º salário?Q
  • ual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
  • Como é feito o cálculo do 13º salário?
  • Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
  • Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
  • O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
  • Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
  • E se a empresa atrasar o pagamento?

1. Quem tem direito ao 13º salário?

 

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.

 

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

 

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

 

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

 

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

No entanto, há uma exceção importante.

“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.

5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

 

Fonte: G1

www.contec.org.br

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