Começa na próxima segunda-feira (dia 2) o pagamento da segunda parcela dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes seguirá até 12 de fevereiro, com previsão de liberar R$ 3,9 bilhões nesta etapa, alcançando 822.559 pessoas.
A liberação foi autorizada por medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira etapa, foram pagos R$ 3,8 bilhões, beneficiando 14.096.241 trabalhadores (14,1 milhões). Agora, a segunda etapa paga o saldo remanescente, com depósitos escalonados de 2 a 12 de fevereiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Quem não informou conta poderá sacar nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Sem o cartão cidadão, poderá sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3 mil.
Entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, informou a pasta. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que este é o segundo ano consecutivo em que o governo edita MP para liberar saldo retido do saque-aniversário e criticou a modalidade por impedir o acesso ao fundo em caso de demissão. “O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, disse.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Pelas regras, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
