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Caso Master: André Mendonça, do STF, libera à CPMI do INSS dados de quebras de sigilo

Informações em posse da presidência do Congresso devem ser entregues à Polícia Federal, que irá compartilhar o material com a comissão

postado Maria Clara

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o acesso aos dados obtidos por meio de quebras de sigilo no âmbito da investigação sobre fraudes em benefícios. As informações estão relacionadas ao Banco Master.

A decisão de Mendonça foi proferida após requerimento apresentado pela própria CPMI. A comissão pedia a revogação de decisão anterior de Dias Toffoli que havia determinado que o material ficasse sob a guarda do presidente do Senado.

No pedido encaminhado ao Supremo, a CPMI solicitou a revogação da decisão de Toffoli que havia determinado a manutenção, sob a guarda do presidente do Congresso, dos dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A comissão também pediu a devolução integral do material, sustentando que a custódia e a utilização dessas informações integram as competências instrutórias próprias das comissões parlamentares.

Além disso, pediu autorização para o compartilhamento de provas extraídas de aparelhos celulares vinculados a investigação sobre o Master em tramitação no Supremo, sob o argumento de conexão com os fatos apurados no Congresso.

Segundo a comissão, a decisão anterior, dada por Toffoli, teria imposto restrição indevida ao exercício dessas prerrogativas ao atribuir a guarda dos elementos informativos a autoridade estranha ao colegiado investigativo, o que, na avaliação dos parlamentares, comprometeria a autonomia funcional da investigação legislativa.

O que disse o ministro

No despacho desta sexta-feira, o ministro do STF disse que a “autorização para compartilhamento de dados probatórios, quando observados os limites constitucionais de proteção à intimidade, ao devido processo legal e à reserva de jurisdição, constitui medida legítima de cooperação institucional, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte”.

Na decisão, Mendonça reconheceu que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a requisição e produção de provas, a decretação de quebras de sigilo e a custódia e análise do material obtido.

Segundo o ministro, manter os elementos probatórios sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo configura restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar. Ele também destacou que já houve reconhecimento da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI, o que afasta questionamentos sobre a licitude das provas.

Ele ainda afirmou que “a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão”.

Mendonça também ressaltou que houve “reconhecimento prévio da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI”, o que, segundo ele, “reforça a validade dos atos instrutórios praticados e afasta qualquer questionamento quanto à licitude originária das provas produzidas”.

Fonte: Extra Globo

www.contec.org.br

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