O Banco Central (BC) publicou três medidas para ampliar a proteção dos consumidores nas relações de crédito. O pacote exige autorização prévia para ofertas a clientes em situação de vulnerabilidade financeira, cria um painel de dívidas e estabelece limites para a oferta de crédito durante transações Pix. As regras entram em vigor em 2027.
A partir de 31 de março, as ofertas ativas e personalizadas de crédito a consumidores vulneráveis dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca. Para esse público, as propostas deverão melhorar as condições financeiras, por meio de renegociação, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem liberação de novos recursos. A proteção abrange clientes com renda insuficiente para despesas essenciais, pessoas em situação de fragilidade ou com conhecimento limitado sobre produtos financeiros, além de quem utiliza de forma persistente o rotativo ou o parcelamento da fatura e mantém dívidas vencidas no sistema financeiro.
Os clientes poderão escolher quais produtos e serviços desejam receber em ofertas e cancelar a autorização. Os bancos deverão disponibilizar um mecanismo claro para bloquear essas abordagens. A medida não impede que o consumidor procure a instituição para contratar crédito por iniciativa própria. Outra mudança é a criação de um painel de dívidas, previsto para 1º de julho de 2027. A ferramenta reunirá informações sobre as operações de crédito e o comprometimento da capacidade de pagamento. Antes de novas contratações, as instituições deverão apresentar simulações dos custos, do impacto financeiro e alertas para situações de maior risco.
Inicialmente, o painel exibirá as operações mantidas na própria instituição. Depois, incorporará dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance. Na mesma data, passam a valer as novas regras para ofertas de crédito durante transações Pix. Será necessário consentimento prévio e específico, com intervalo mínimo de 24 horas entre a autorização e a primeira oferta. O usuário poderá cancelar a permissão a qualquer momento, com efeito imediato. Ficam proibidas ofertas de crédito superiores ao valor da transação, em operações agendadas ou destinadas a saque e troco. As instituições também deverão disponibilizar simuladores e um ambiente para consulta dos contratos existentes.
