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Bradesco antecipa pagamento da PLR para 19 de setembro

postado Maria Clara

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até o dia 30 de setembro para fazer o crédito da primeira parcela da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR). Contudo, o Bradesco, atendendo a um ofício enviado pelo movimento sindical, irá adiantar o pagamento da primeira parcela para o dia 19 de setembro (sexta-feira desta semana).

A PLR é uma conquista histórica da categoria, assim como os reajustes que são obtidos todos os anos. É um importante mecanismo de distribuição, que reconhece que os lucros são o resultado do esforço e dedicação do funcionalismo do banco.

Regra da PLR

A PLR dos bancários é composta por uma regra básica e uma parcela adicional.
Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.

Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29. O Bradesco encerrou o primeiro semestre de 2025 com um Lucro Líquido Recorrente de R$ 11,931 bilhões, um crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.

Os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025), que foi de 5,05%, conforme divulgado pelo IBGE em 10 de setembro, acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

Supera para os elegíveis

Também no dia 19 de setembro, o Bradesco irá creditar a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE). Nesta fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.

A CONTEC acompanha o cumprimento dos direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos, reforçando que a PLR é uma conquista histórica da categoria bancária.

Fonte: Coordenação COE CONTEC/BRADESCO – FEEB PR

www.contec.org.br

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