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Contribuição assistencial de não sindicalizados

postado Luany Araújo

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que define os critérios para cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados, reforçando a decisão unânime tomada em 2023. Na ocasião, os ministros consideraram constitucional a cobrança de taxas assistenciais previstas em acordos ou convenções coletivas, desde que garantido o direito de oposição por parte dos trabalhadores.

Agora, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, complementou o entendimento ao vetar práticas de interferência empresarial na manifestação de vontade dos empregados.

Decisão de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, ao acolher embargos de declaração, estabeleceu limites à cobrança da contribuição assistencial.

Em seu voto, determinou que: Não haverá cobrança retroativa referente ao período em que o STF entendia a contribuição como inconstitucional; Será garantido o direito de oposição, sem interferência de terceiros; O valor da contribuição deverá ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.

A decisão busca equilibrar os interesses dos sindicatos, que dependem desses recursos para manter sua estrutura, e os direitos dos trabalhadores, que criticam a obrigatoriedade como um resquício do corporativismo.

A posição foi motivada por um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alertou para casos de práticas antissindicais em setores industriais. O entendimento do STF visa assegurar que os sindicatos mantenham sua sustentabilidade financeira sem violar direitos constitucionais, enquanto protege os trabalhadores de abusos.

Vista de Mendonça adia conclusão

O ministro André Mendonça pediu vista do processo, interrompendo temporariamente o julgamento. Ele terá até três meses para analisar a ação, que trata da legalidade da cobrança de taxas assistenciais e dos mecanismos de recusa. Não há consenso sobre os motivos do pedido, mas a expectativa é que o tema retorne ao Plenário ainda em 2025. Enquanto isso, sindicatos e entidades empresariais aguardam a definição, que impactará milhões de trabalhadores e o modelo de financiamento das categorias.

Próximos passos

Com a vista de Mendonça, o julgamento permanece em suspenso.

 

Fonte:Diap

www.contec.org.br

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