A Fazenda Nacional conseguiu ontem, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte. Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade – o voto de desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco.
Também era muito aguardada a manifestação da Câmara Superior nos processos sobre ágio, mas nenhum foi concluído com análise do mérito. Considerando apenas os casos em que o mérito foi julgado, a Fazenda Nacional venceu seis de oito julgados. Em alguns foram analisadas apenas questões pontuais, como a concomitância de multas – que foi autorizada – e a data de conversão em reais de prejuízos apurados no exterior por filial.
A primeira tese revertida, referente e tributação de lucros no exterior, tem impacto bilionário para diversas companhias abertas. Os primeiros julgados envolviam a Petrobras e a Transpetro. Os casos da petroleira julgados ontem somam R$ 5,7 bilhões.
Nas autuações fiscais, a Receita Federal alega falta de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, indicando que devem ser tributados lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas/controladas quando da sua contabilização na matriz sediada no Brasil.
A Petrobras alegou, em sua defesa, que não é possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países com os quais foram firmados tratados contra a dupla tributação de renda, como é o caso da Holanda. E acrescentou que, nos últimos anos, o Carf julgou a tese a favor dos contribuintes, inclusive em casos envolvendo aquele país.
Presidente da 1ª Turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, negou ontem o pedido da Petrobras de não aplicação da Medida Provisória nº 1.160, que trouxe de volta o voto de qualidade. No mérito, ele já havia votado anteriormente contra a companhia.
Ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda, que também votou contra a Petrobras. Com a divisão entre representantes dos contribuintes e da Fazenda, foi aplicado o voto de qualidade.
Em nota ao mercado, a Petrobras informou que a expectativa de perda dessa contingência era considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e que a decisão do Carf não implica provisionamento em suas demonstrações. No primeiro caso, a Fazenda perdeu só em uma parte do pedido – sobre a data de conversão dos prejuízos no exterior. A companhia pretende “tomar as medidas judiciais cabíveis”.
Os contribuintes também perderam por voto de qualidade a discussão da tese conhecida como “trava de 30%”, que vinham ganhando com o voto de desempate favorável e, em 2021, até por maioria de votos.
A chamada “trava de 30%” é o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais – que incidem sobre o lucro. O limite foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido.
Um dos julgados na 1ª Turma da Câmara Superior envolvia a Fratelli Vita Bebidas. A empresa, no julgamento, pediu a aplicação do entendimento do Carf de 2020 e 2021, o que foi negado.
A relatora, conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, disse que até 2009 a matéria era pacífica, depois passou a ser julgada com voto de qualidade contra as empresas. Com a mudança no desempate em 2020, acrescentou, voltou a ser favorável ao contribuinte. “Essa turma chegou a julgar por maioria essa questão”, disse.
A conselheira destacou que as decisões de turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vinculam o Carf – que só é obrigado a seguir repetitivo (a palavra final do STJ sobre o tema). “Enquanto essa questão ainda não é vinculante podemos colocar nosso entendimento aqui. Julgo assim desde que entrei no Carf em 2015. Coloco aqui meu protesto de terem dito que nós estamos julgando de forma contrária ao STJ.”
Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, afirmou que as decisões do STJ sobre a tese não são vinculantes, mas que é o entendimento de todos os ministros do STJ em decisões de turma.
Ontem, as empresas venceram dois julgados. Um deles tratava de parte da tese que a Fazenda perdeu no caso da Petrobras – a data de conversão dos prejuízos apurados no exterior por filial. O outro caso era um processo da Votorantim (de valor desconhecido) que tratava de lucros no exterior, mas de um aspecto anterior ao da discussão de tratados.
No início da sessão, o presidente da Turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que passou a última semana respondendo a pedidos de retirada de pauta. Em alguns, ele identificou que havia motivação razoável para a alteração.
Ainda segundo o presidente, dos 58 processos na pauta, 17 eram retornos de pedido de vista e 35 já haviam sido pautados antes e havia pedido dos patronos pra voltar para sessão virtual. Havia apenas cinco processos novos. Os julgamentos desta semana serão realizados até sexta-feira.
De acordo com a advogada Gisele Bossa, do Demarest Advogados e ex-conselheira, que acompanhou os julgamentos no órgão, a sessão correu dentro do esperado: com aplicação do voto de qualidade e decisões contrárias sobre a tributação de controladas no exterior e manutenção das glosas de compensação indevida de prejuízo na sucessão/incorporação (trava de 30%).
Fonte: Jornal Valor Econômico
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