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Correção do FGTS pelo IPCA: STF confirma nova regra e veta pagamento retroativo; veja o impacto no seu saldo

Caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade

postado Maria Clara

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ter como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no País. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

O Supremo reafirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para reajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o STF reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação. A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Como passa a funcionar a correção pelo IPCA?
Pela deliberação dos ministros na plenária virtual, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo de garantia, além da correção pela TR, desde que a soma assegure pelo menos a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

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Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF que pedia a correção do FGTS pelo IPCA, leis começaram a vigorar e as contas passaram a ser ajustadas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, continuou abaixo da inflação oficial do País.

Fonte: Ei Investidor Estadão

www.contec.org.br

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