Uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na primeira sessão comandada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 17 de outubro, abriu caminho para a criação de diversos penduricalhos a magistrados de todo o país.
Na última quarta-feira (8), um benefício já foi criado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) com base nessa resolução. Ele pode aumentar a remuneração de parte dos juízes federais em cerca de um terço.
Além disso, para membros de tribunais estaduais e também dos superiores, como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STM (Superior Tribunal Militar), pode haver aprovação de novas remunerações com base no documento do CNJ.
A resolução aprovada pelo CNJ garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário deverá definir o que é válido e o que não é.
“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, disse Barroso no CNJ, quando o texto foi colocado em votação.
A iniciativa do conselho tem levado entidades que representam magistrados a discutirem eventuais pleitos a serem feitos para as suas respectivas classes.
A norma aprovada na última quarta pelo CJF, um conselho chefiado pela presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, deu aos juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais.
Segundo essa medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.
Os juízes que não desejarem tirar essas folgas irão receber por elas. O tribunal deve pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.
Na prática, apontam pessoas que analisam a resolução, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho.
Têm direito a esse benefício magistrados que, por exemplo, coordenem conciliação, dirijam escola de magistratura ou fórum federal, sejam da cúpula dos Tribunais Regionais Federais ou que auxiliem a cúpula, sejam conselheiros do CNJ ou dirigentes de associação, entre outros.
A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Luciana Conforti, diz que a regulamentação da resolução está em discussão no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
“A regulamentação da resolução 528/2023 do CNJ ainda está sendo debatida no âmbito da Justiça do Trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada segmento do Poder Judiciário. A Anamatra se colocou à disposição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para contribuir com a norma e apresentar sugestões, estando no aguardo do início das tratativas”, afirmou.
Segundo a Folha apurou, o efeito cascata da resolução tem levado preocupação à cúpula dos tribunais superiores, como STJ, TST e STM, porque impacta o orçamento desses órgãos nos próximos anos.
A cúpula do STM já foi informada de que haverá pedido de equiparação de parte dos juízes da Justiça Militar. A discussão se dará no âmbito do conselho de administração do tribunal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também já formulou consulta ao CNJ sobre a possibilidade de a indenização por acúmulo de funções ser estendida aos magistrados do estado.
O novo benefício criou um desgaste entre os magistrados e os servidores da Justiça. A Fenajufe, entidade que representa trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público, disse que, com a medida, “mais uma vez fica claro que a prioridade no orçamento do Poder Judiciário da União é a magistratura”.
“A Fenajufe aguarda uma audiência com o ministro Barroso para apresentar a pauta de reivindicações da categoria e espera que as demandas sejam atendidas com a mesma celeridade e dedicação que as da magistratura.”
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmou em nota que o CJF atuou para “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo CNJ. “Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023.”
Fonte: Folha de S. Paulo
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