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Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

postado Maria Clara

A CONTEC reforça, neste 23 de setembro, a importância da luta contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças — crimes que violam a dignidade humana e atingem, de forma brutal, populações em situação de maior vulnerabilidade.
A data foi instituída em 1999, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, em referência ao exemplo da Argentina. Em 23 de setembro de 1913, o país promulgou a chamada Lei Palácios, pioneira em punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores. O marco legal argentino inspirou outras nações a fortalecerem medidas de proteção, sobretudo para mulheres e crianças.
Segundo o Protocolo de Palermo (2000), o tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, coação, fraude, abuso de autoridade ou vulnerabilidade, visando fins de exploração. Essa exploração inclui prostituição forçada, outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão, servidão e até a remoção de órgãos.
Com informações do Ministério da Justiça

Por Leidiane Silveira

www.contec.org.br

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