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Documento novo enviado ao INSS pode limitar pagamento de atrasados

postado Assessoria

O segurado que apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) novos documentos ao recorrer de um pedido negado e tiver a concessão ou a revisão liberadas com base neste novo elemento poderá receber valores menores de atrasados.

A determinação está na portaria 1.156, de 13 de setembro, que reformula regras a respeito da chamada DER (Data de Entrada do Requerimento).

A data de entrada do requerimento é o dia em que o cidadão faz o pedido à Previdência. Por lei, se tiver o benefício concedido ou revisado, deve receber o montante retroativo a essa data.

Em seu artigo 21, a portaria diz que “quando houver apresentação de novos elementos no recurso, os efeitos financeiros deverão observar a data da sua apresentação”.

Para que não haja a modificação da data, é necessário apresentar ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) argumentos de que não houve má-fé do cidadão ao deixar de apresentar inicialmente o documento que poderia lhe garantir a concessão ou revisão.

Caso não haja nenhuma manifestação, a data será alterada.

A norma que permite a alteração da DER foi instituída pelo decreto 10.410, de julho de 2020, editado para regulamentar a reforma da Previdência de 2019. Com a nova portaria, o INSS reforça entendimento já adotado no instituto, e traz a opção de apresentar defesa utilizando como argumento as normas de outra portaria, a 997, de 28 de março de 2022.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz aos segurados que é necessário ter todos os documentos em mãos antes de pedir um benefício ou a revisão dele. Além disso, afirma que, se precisar recorrer ao conselho de recursos, o ideal é ter um advogado cuidando do caso.

Adriane fala ainda que é muito importante mostrar ao INSS que não se trata de um novo elemento, se for este o caso, especialmente nos processos em que o instituto já sabia da existência de tal documento —por ter feito cruzamento de dados com outros sistemas— e não fez a solicitação do cumprimento de exigência ao cidadão.

“A gente precisa fazer a diferenciação, mostrando que não são novos elementos aquilo que o INSS já tinha ciência e não deu ao segurado o direito de apresentar novas provas”, diz.

Adriane explica qual será a regra utilizada, conforme a nova portaria: “Se por acaso o seu documento foi juntado no recurso e esse documento novo se serviu para convicção do conselheiro no julgamento [sobre seu direito], se a Junta [de recursos] ou câmara [de julgamento] não fixar no acórdão que será mantida a DER, o INSS alterará os efeitos financeiros para a data da juntada deste documento.”

A determinação vai ser aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram julgados.

ENTENDA O QUE É O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

Quem pede a aposentadoria ao INSS pode ser convocado para apresentar documentos. Chamado de exigência, esse procedimento sempre existiu, mas, agora, é uma espécie de tarefa nos sistemas previdenciários.

Isso significa que o cidadão deverá enviar por email, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou levar na agência da Previdência a papelada que está sendo exigida para comprovar se tem direito ou não ao benefício.

Os documentos são exigidos quando faltam informações necessárias para a análise do pedido.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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