A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira uma portaria regulamentando o papel do Banco Central na negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
É um total de R$ 18 bilhões devidos ao BC que se enquadram nesse requisito. São débitos considerados quase irrecuperáveis, a maior parte se referindo ao socorro pelo BC no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), da década de 1990.
Na chamada “transação por proposta individual”, a Procuradoria-Geral do Banco Central negocia as propostas de quitação das dívidas, com possibilidade de descontos. Essa autorização foi dada pela Lei nº 14.689, de 2023, que retornou a volta do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Com a portaria da AGU, foram regulamentados os parâmetros para negociação. Foi estabelecido o prazo máximo para quitação de até 120 meses. O limite máximo para redução do valor da dívida será de até 70%.
No geral, as transações podem ser feitas pela Procuradoria-Geral do Banco Central, da União e pela Procuradoria-Geral Federal (que representa judicial e extrajudicialmente autarquias e fundações públicas federais).
Na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, o prazo para quitação foi estabelecido em até 145 meses.
As propostas também podem partir diretamente dos devedores, incluindo empresas falidas; Estados, Distrito Federal e Municípios; ou devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora.
Fonte: O Globo
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