O governo definiu em portaria divulgada nesta quinta-feira a listagem de meios de pagamento das apostas on-line chamadas de “bets”, que estão em processo de regulamentação pelo Ministério da Fazenda. O cartão de crédito será proibido.
O apostador só poderá pagar a aposta por meio de Pix, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Será necessário uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo.
Não serão aceitos pagamentos por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos, etc.
A portaria também proíbe pagamento de “qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
Duas horas para receber o prêmio
Outra definição que consta na portaria é que o ganhador deverá receber valor do prêmio em até 120 minutos.
O prazo é contado a partir do encerramento do evento de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.
O Ministério da Fazenda publicou na semana passada uma portaria com um cronograma para regulamentar o mercado de prêmios e apostas on-line.
Em janeiro, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que ficará responsável por todo o processo de regulamentação, abrangendo as apostas esportivas chamadas de “bets”. A expectativa é terminar esse processo até o início do segundo semestre.
A Secretaria também é responsável por ações de prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado visando prevenir a compulsividade nos jogos e buscar a proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores. A fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing também está prevista.
Fonte: O Globo
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