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A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, em despacho relativo ao processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Franca (SP), para o restabelecimento do pagamento da verba quebra de caixa, determinou que a Caixa Econômica Federal comprove, no prazo de trinta dias, a implementação da referida verba na folha de pagamento dos tesoureiros e avaliadores.
Ainda no despacho, foi determinado também que o banco apresente os cálculos dos atrasados e faça o depósito em juízo dos valores, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca