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Mães podem ter o salário-maternidade prorrogado

O benefício pode ser pago além dos 120 dias previstos para sua vigência em alguns casos específicos

postado Luany Araújo

Muitas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem um recurso garantido após dar à luz a uma criança: a prorrogação do salário-maternidade. A extensão do tempo do benefício pode ser solicitada em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto.

Esse recurso é o cumprimento da decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem o objetivo de evitar que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por causa de eventuais internações hospitalares.

– O INSS criou um serviço específico para pedir a prorrogação do salário-maternidade. Essa solicitação pode ser feita se houver necessidade de ficar mais tempo no hospital, após o beber nascer – explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em direito previdenciário.

De acordo com o órgão, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias previstos para a vigência do salário-maternidade.

Caso a internação tenha duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico informe período superior para a recuperação. O INSS orienta que a nova solicitação de extensão do salário-maternidade seja feita após a conclusão da avaliação do requerimento anterior.

– A análise do pedido de prorrogação deve ser feita em no máximo 30 dias, a fim de que a segurada não sofra nenhum tipo de prejuízo – afirma o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau.

O benefício também continua sendo pago durante novas internações, que ocorrerem após a alta, quantas vezes forem necessárias. Nesse caso, o período de 120 dias será suspenso e volta a contar após a segurada ou o recém-nascido ser liberado pelo hospital. Por outro lado, a prorrogação não se aplica para casos de internações que acontecerem após os quatro meses do salário-maternidade.

Como solicitar?

A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O comprovante do protocolo de requerimento inicial de salário-maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.

Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.

Empregada, MEI e contrato intermitente

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores.

A decisão não se aplica à microempreendedora individual e à profissional com contrato de trabalho intermitente. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS durante todo o período.

O que acontece em casos de morte?

Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado — garantida a todo cidadão que está em dia com a Previdência Social — , exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

 

Fonte: Extra

www.contec.org.br 

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