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Portabilidade de crédito: mitos e verdades sobre a transferência de dívidas entre bancos

Especialistas dão dicas para pagar menos juros ao migrar débitos a uma nova instituição financeira

postado Luany Araújo

A partir da próxima sexta-feira (dia 25), os trabalhadores com carteira assinada vão poder migrar as cobranças de empréstimo consignado — que gera desconto direto no salário — para o novo modelo, conhecido como Crédito do Trabalhador. A principal vantagem para quem optar por essa mudança é a redução do valor dos juros da dívida. Isso acontece porque o risco de calote é menor, já que, mesmo em caso de demissão, o banco poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia de pagamento.

Por enquanto, essa migração só poderá ser feita no mesmo banco em que o empréstimo foi contratado. A transferência da dívida entre diferentes instituições financeiras será liberada a partir de 6 de junho, mesma data em que o trabalhador poderá migrar as cobranças do empréstimo pessoal — que costuma ter juros ainda mais altos — para o novo modelo de consignado.

Essa prática é conhecida como portabilidade de crédito e funciona de forma parecida à troca de operadora de telefonia: o consumidor muda para uma instituição que oferece condições melhores para reduzir os custos da dívida. No entanto, muita gente tem dúvidas sobre seu funcionamento e acaba confundindo com outros tipos de renegociações.

A educadora financeira Aline Soaper alerta que é comum o cliente pedir uma portabilidade, mas acabar contratando um refinanciamento.

— Mesmo pedindo portabilidade, a maioria das instituições financeiras fazem o refinanciamento da dívida, mas isso não é dito para o cliente.

Ao fazer um refinanciamento, o valor da dívida pode ficar maior, mesmo que o custo das parcelas diminua. Funciona assim: uma pessoa ainda deve R$ 4 mil de um empréstimo e paga oito parcelas de R$ 500. Ao refinanciar a dívida, o banco reduz a prestação para R$ 300, mas estende o pagamento para 20 meses. O que parece um alívio no bolso, na prática, sobe o valor final da dívida para R$ 6 mil.

— O consumidor pode conferir se tem mudança na quantidade de parcelas a serem pagas, se o valor total aumentou ou se tem cobrança Operações Financeiras (IOF). Se tiver uma dessas, está sendo oferecido é um refinanciamento — explica Aline.

Alta de portabilidade

No ano passado, os brasileiros realizaram 14,2 milhões de solicitações de portabilidade, representando um aumento de 52,9% em relação aos 9,32 milhões registrados em 2023, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com base nos dados da Nuclea (antiga Câmara Interbancária de Pagamentos).

Das solicitações em 2024, cerca de 5,3 milhões foram efetivadas, ou seja, a dívida foi transferida para outro banco. Outras 5,7 milhões resultaram em renegociações com as instituições originais.

O economista e professor do Ibmec Gilberto Braga explica que a instituição financeira que está com a dívida pode fazer uma proposta para cobrir as condições da portabilidade:

– Quando o banco observa que poderá perder o contrato para um concorrente, muitas vezes ele se motiva a negociar para um cliente.

Para fazer a melhor escolha, o Banco Central recomenda que o consumidor pegue nos canais eletrônicos e nas agências da instituição onde está a dívida o Documento Descritivo de Crédito (DDC), que contém as informações do prazo de pagamento, o saldo devedor, as taxas de juros e os valores que já foram pagos. Com O DDC, é possível comparar as vantagens das condições oferecidas pelos bancos.

O economista e professor do Ibmec Gilberto Braga explica que a instituição financeira que está com a dívida pode fazer uma proposta para cobrir as condições da portabilidade:

– Quando o banco observa que poderá perder o contrato para um concorrente, muitas vezes ele se motiva a negociar para um cliente.

Para fazer a melhor escolha, o Banco Central recomenda que o consumidor pegue nos canais eletrônicos e nas agências da instituição onde está a dívida o Documento Descritivo de Crédito (DDC), que contém as informações do prazo de pagamento, o saldo devedor, as taxas de juros e os valores que já foram pagos. Com O DDC, é possível comparar as vantagens das condições oferecidas pelos bancos.

Verdade. Após o consumidor solicitar a portabilidade, a instituição financeira de origem da dívida tem até cinco dias úteis para enviar ao banco proponente as informações necessárias que vão tornar possível a operação. Depois disso, o recebimento das informações deve ser confirmado em até dois dias úteis. Todo o processo, desde o envio do pedido do banco que vai receber a dívida até a confirmação da transferência, precisa ser concluído em até sete dias úteis.

O consumidor pode desistir da portabilidade da dívida?

Verdade. O consumidor pode desistir da portabilidade de crédito enquanto o banco que vai receber a dívida ainda não tiver quitado o valor junto a instituição financeira em que foi feita o débito originalmente. A solicitação de desistência não gera cobranças. O processo de cancelamento pode ser solicitado diretamente pelo cliente por meio do aplicativo e no site do banco para o qual a portabilidade foi solicitada, além de presencialmente na agência bancária.

O banco da dívida inicial pode dificultar ou negar a portabilidade?

Mito. O banco em que a dívida foi contraída não pode impedir a portabilidade, exceto por dados incorretos e suspeita de fraude. Em casos de irregularidades, o consumidor pode registrar as reclamações no Banco Central por meio da plataforma Fala BR ou do telefone 145. “Caso seja confirmado, as instituições serão punidas, inclusive tendo que pagar indenização”, explica Edval Landulfo, vice-presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA).

Ao fazer a portabilidade, o consumidor ganha o “troco” da dívida?

Mito. O “troco” é o dinheiro extra pago ao consumidor além do valor necessário para quitar a dívida atual. Isso só acontece em refinanciamentos ou novos empréstimos. Já a portabilidade serve exclusivamente para transferir uma dívida existente para outra instituição que ofereça melhores condições. O banco pode oferecer uma redução no valor da dívida, mas não envolve entrega de dinheiro em mãos.

A portabilidade sempre resulta em parcelas menores?

Mito. A portabilidade de crédito não garante que os valores das parcelas serão menores em todos os casos. Embora o valor total da dívida seja reduzido por causa da diminuição da taxa de juros, a quantidade das prestações pode diminuir, fazendo com que o valor pago mensalmente continue o mesmo do que era na primeira instituição financeira. Isso depende do acordo entre o consumidor e o banco.

Precisa de um número de parcelas pagas para fazer a portabilidade?

Verdade. A maioria das instituições exige que o consumidor tenha pago um número mínimo de parcelas — geralmente cerca de 12 — antes de permitir a portabilidade. Isso garante que o contrato esteja suficientemente estabelecido para ser transferido. Segundo a educadora financeira Aline Soaper, “os bancos podem definir essa regra, alguns vão exigir de 15 a 30% de parcelas pagas e outros aceitam até com apenas um mês de pagamento”.

A portabilidade para o novo consignado poderá ser feita no banco?

Verdade. Será possível a partir do dia 6 de junho solicitar a portabilidade de crédito diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos para o qual o consumidor deseja transferir a dívida. De acordo com o Ministério da Fazenda, mais de 80 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer o novo empréstimo consignado privado aos trabalhadores com carteira assinada.

Fonte: Extra

www.contec.org.br

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