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A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao programa Litígio Zero até o dia 28 de dezembro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31).
Podem aderir ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. É preciso abrir um processo digital no portal e-CAC.
DOCUMENTOS
- Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido;
- Prova do recolhimento da prestação inicial;
- Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC.
PASSO A PASSO
- O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- O contribuinte deverá aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para implementação pela Receita de endereço eletrônico para envio de comunicações;
- O requerimento de adesão apresentado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o pedido estiver sob análise;
- Se faltarem documentos ou eles estiverem incompletos, o contribuinte será intimado para, no prazo de dez dias, suprir a falha apontada.
Fonte: Folha de S. Paulo
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