Início » Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa em um mês; veja tabela e tire dúvidas

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa em um mês; veja tabela e tire dúvidas

Regras finais serão divulgadas pela Receita na primeira quinzena de março; contribuinte precisa se preparar

postado Luany Araújo

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em um mês. A data provável é 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura do prazo não pode ser no final de semana, a entrega deve ter início na segunda-feira, 17. Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte precisa se preparar para o período. É preciso somar todos os rendimentos tributáveis no ano para saber se será obrigado a declarar ou não. Há, no entanto, outras regras que podem obrigar a entrega da declaração.

Quem vende imóvel, por exemplo, pode estar sujeito à prestação de contas, assim como quem passou a morar no país em 2024 e se mantiveram nesta condição em 31 de dezembro do ano passado.

Também é necessário separar a documentação que garante dedução no IR, como recibos de médicos, escolas, dentistas e planos de saúde.

O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Até o ano de 2023, quando se entregou a declaração de 2022, era obrigado a declarar o imposto quem tinha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dava R$ 2.379,98 por mês.

Em 2023, com o reajuste da tabela do Imposto de Renda pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6,97%, o valor anual que obrigava um cidadão a declarar o IR aumentou em 2024 e deve subir também em 2025, já que houve reajuste da tabela no ano passado.

 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

 

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?

restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 01 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.

 

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

 

QUAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2024, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR.

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários, entre outros.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IR pode ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a pré-preenchida.

 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas