O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou parecer vinculante a toda a Administração Pública federal que prevê regras para a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica. Agora, servidoras públicas federais passam a ter direito a mudar sua localidade de trabalho quando este fator contribuir para a manutenção da condição de vulnerabilidade.
“A violência contra a mulher, como drama social transversal e enraizado em nossa cultura que é, não pode e não está sendo ignorada pelo Estado brasileiro, o qual tem o dever de conferir respostas contundentes ao seu resistente e lamentável avanço”, afirma trecho do parecer.
O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável por colaborar com o Advogado-Geral da União no assessoramento jurídico junto ao Presidente da República. Os pareceres da AGU aprovados pela Presidência da República passam a ter vigência em todos os órgãos federais.
O direito à mudança da localidade de trabalho será concedido a pedido quando houver lesão à integridade física ou mental comprovada por junta médica oficial ou quando for constatada a existência de risco à integridade física ou mental da vítima, demonstrado pelo deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre sua necessidade por outros meios de prova, caso em que haverá apreciação pela Administração Pública.
Além desses casos, os demais pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais em situação de violência doméstica deverão ser analisados pela Administração Pública com absoluta prioridade.
O parecer se fundamenta no Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990). A remoção é a mudança de local de trabalho do servidor, com ou sem mudança de cidade, a pedido ou por interesse da Administração Pública.
Em agosto de 2024, diversas entidades representativas encaminharam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedido de parecer jurídico que contemplasse a possibilidade de remoção, a pedido, de servidoras vítimas de violência doméstica por motivo de saúde. Entre os argumentos apresentados pelas entidades estava o de que a Administração Pública não vinha conferindo interpretação uniforme quanto à equiparação da remoção de servidora em situação de violência doméstica àquela atribuída por motivo de saúde.
A PGFN encaminhou à CGU manifestação favorável ao pleito das entidades, com a sugestão de que fosse aprovado parecer vinculante para unificar o entendimento da Administração Pública federal. A CGU então deu início ao processo de consulta aos demais órgãos federais e, na sequência, realizou a análise jurídica que culminou na elaboração do parecer vinculante.
Fonte: gov
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