Uma quadrilha suspeita de fraudar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi alvo de operação da força-tarefa previdenciária, em ação realizada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal.
O grupo teria obtido a concessão de cerca de cem benefícios por incapacidade temporária, como é chamado hoje o auxílio-doença, com falsos atestados médicos. O prejuízo está estimado em R$ 6 milhões, mas poderia chegar a R$ 65 mi, caso o golpe não tivesse sido descoberto.
De acordo com o ministério, a organização conseguia os atestados com doenças ligadas a transtornos mentais, mas não havia uma justificativa clínica para o adoecimento. As pessoas beneficiadas estavam saudáveis e trabalhando.
A fraude ocorria nas cidades de Salvador e Vera Cruz (BA). Segundo a pasta, o golpe poderia alcançar até R$ 65 milhões dos cofres, já que o auxílio-doença tem um período de concessão predeterminado, chamado de alta programada, conforme o tipo de doença.
A operação cumpriu cinco mandados de busca e apreensão. Os suspeitos devem ser indiciados por associação criminosa e estelionato previdenciário, com pena que pode chegar a nove anos de prisão.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.
O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.
Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.
Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.
Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022, e retomada em julho de 2023.
O trabalhador precisa atender algumas exigências:
- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)
- É preciso provar a incapacidade
- Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS
- Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo
Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se o trabalhador precisar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.
O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença, a lesão ou o acidente que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito nestes casos se houver um agravamento da condição.
O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção.
O trabalhador perderá o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.
Fonte: Folha de S. Paulo
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