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Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda

Quem emprestou e quem recebeu devem declarar à Receita se o valor for superior a R$ 5.000

postado Luany Araújo
Dívidas não isentam o contribuinte de declarar o Imposto de Renda - Adobe Stock

Mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome sujo em virtude de alguma dívida, segundo levantamento feito pelo Serasa Experian. Porém a inadimplência não exime a pessoa de precisar declarar o Imposto de Renda, caso ela se enquadre em alguma das 12 condições de obrigatoriedade.

Na declaração, a pessoa que está com alguma dívida, independentemente de ter o nome sujo ou não, precisa informar o quanto está devendo e se tem financiamentos ou empréstimos que obteve em 2024, mesmo que não tenha quitado totalmente a quantia. A mesma obrigatoriedade também é imposta para quem é o credor da dívida, caso ele seja obrigado a declarar o IR.

Porém nem toda dívida precisa ser reportada. A instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda estipulou que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser comunicadas ao fisco.

Caso a dívida ou o crédito seja com uma empresa, banco ou outra pessoa jurídica, o contribuinte deve seguir o informe que recebeu da pessoa jurídica. O documento foi entregue até 28 de fevereiro ou então deve estar disponível no site da envolvida.

Se o valor repassado foi entre pessoas físicas, é preciso estar atento para que a quantia seja a mesma declarada por quem pediu dinheiro e por quem cedeu o valor, já que a Receita faz o cruzamento de dados e, se houver divergência, os envolvidos podem cair na malha fina e serem obrigados a prestar esclarecimentos ao fisco.

Por isso, o contribuinte também precisa ter todos os comprovantes em mãos de dívidas, financiamentos e empréstimos que foram pagos, mesmo que parcialmente ao longo do ano passado.

Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024

 

COMO DECLARO UMA DÍVIDA?

Se você ficou devendo na praça, todas as dívidas precisam ser comunicadas à Receita, caso tenha um valor superior a R$ 5.000. “Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito”, afirma Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.

O preenchimento na declaração é o mesmo para dívidas com pessoas físicas ou jurídicas.

 

VEJA O PASSO A PASSO
  • Em Fichas da Declaração, vá em Dívidas e Ônus Reais e clique em Novo
  • O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos)
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ
  • Se o empréstimo começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00, preencha o total pago no ano passado em “Valor pago em 2024” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2024”
  • Caso o empréstimo seja anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” terá o valor pago até essa data, e preencha os outros dois campos como citado anteriormente. Se o empréstimo foi quitado em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado
  • Se o empréstimo começou em 2024 e foi pago totalmente em 2024, deixe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” em branco e preencha o que foi pago em “Valor pago em 2024”, preenchendo também o campo Discriminação com as informações da operação
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha

No caso das dívidas feitas no exterior, a recomendação é solicitar que a empresa envie o saldo devedor até o fim de 2024 para que possa ser declarado.

 

QUEM EMPRESTA TEM QUE DECLARAR?

A pessoa que emprestou dinheiro a alguém (seja pessoa física ou jurídica) também deve informar essa operação, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda. Assim como o devedor, o credor precisa guardar os comprovantes para justificar o recebimento da quantia paga da dívida.

 

VEJA O PASSO A PASSO
  • Em Fichas da Declaração, vá em Bens e Direitos e clique em Novo
  • Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ
  • Se o empréstimo começou em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00 e preencha a quantia que falta ser paga em “Situação em 31/12/2024”
  • Se o empréstimo é anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” terá o valor devido até essa data, e preencha o campo “Situação em 31/12/2024” com o que falta ser pago
  • Se o empréstimo começou em 2024 e foi pago totalmente em 2024, deixe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com R$ 0,00 e informe o valor que foi pago em Discriminação, além dos dados de quem solicitou a quantia com nome completo e CPF ou CNPJ
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha

Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor precisa recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. É emitido o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Caso você tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.

 

Prazo do empréstimoImposto a ser pago
Até seis meses22,5%
De seis meses e um dia a 12 meses20%
De 12 meses e um dia a 24 meses17,5%
Acima de 24 meses15%

 

QUEM TEM DÍVIDA TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O fato de estar em algum cadastro de inadimplência não isenta a pessoa de declarar o Imposto de Renda. O contribuinte só não precisa enviar as informações para o fisco quando não se enquadra nas condições exigidas para declarar.

“A Receita Federal não considera a situação do seu CPF em relação a dívidas para aceitar ou rejeitar a declaração. No entanto, é importante verificar se o seu CPF está regular na Receita Federal. Se houver alguma pendência cadastral, como suspensão ou cancelamento, pode ser necessário regularizar antes de enviar a declaração”, afirma Gularte.

 

Fonte: Folha de SP

www.contec.org.br

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