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Saiba fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

Modelo que garante prioridade na fila da restituição tem parte dos dados previamente informados; entenda

postado Luany Araújo
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda traz maioria dos dados; informações são de responsabilidade do contribuinte - Reprodução

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já pode ser acessada por contribuintes com senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro. Utilizar o modelo tem duas vantagens, a maioria dos dados já previamente preenchidos e também garante um lugar na fila de prioridade para receber a restituição.

Por causa da greve dos auditores da Receita, a pré-preenchida ainda não está com todos os dados liberados, o que vai ocorrer só em 1º de abril, mas a maioria das informações necessárias para declarar o IR já estão lá, como rendimentos recebidos, pagamentos efetuados, informações do contribuinte e seus dependentes, entre outros. O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser baixado do site da Receita Federal.

entrega do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (17) e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. São esperadas 46,2 milhões de declarações.

Optar pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix faz com que o contribuinte fique na frente de outros cidadãos na hora do pagamento dos lotes de devolução do imposto. Se só fizer a pré-preenchida ou só optar por receber por Pix, o lugar na fila não é tão privilegiado.

Antes, porém, serão contemplados contribuintes idosos acima de 80 anos e de 60 anos, doentes graves, pessoas com alguma deficiência ou doença mental e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como fazer a declaração pré-preenchida?
  • Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
  • Ao abrir o programa, escolha “Nova” para abrir uma nova declaração
  • Em “Tipo”, escolha “Declaração de ajuste anual”
  • Em seguida, clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
  • Depois, escolha se é uma “declaração própria” ou “declaração por procuração” e vá em “OK”
  • O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
  • Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em “Continuar”
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”
  • Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
  • Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em “OK” para confirmar a autenticação e a opção
  • Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha “Sim”
  • Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em “OK”
O que aparecerá na declaração pré-preenchida?

Todos os dados da ficha de identificação do contribuinte estarão no documento. Incluindo nome completo, CPF, telefone, endereço e email, além da ocupação principal

Aparecerão também os dados dos dependentes e o valor ao qual o contribuinte terá direito de deduzir. Se tiver alimentandos, essas informações também serão exibidas.

Os rendimentos recebidos de salários tanto de empresas privadas e órgãos públicos já devem aparecer, assim como as informações de aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso algum aposentado não consiga ver seus dados, é porque eles ainda estão sendo abastecidos, informa a Receita.

Despesas com médicos, dentistas, clínicas de radiografia, plano de saúde, laboratório e outras informações da área de saúde, que são dedutíveis, aparecem. Mas, segundo alguns contribuintes, há falhas. Valores de reembolso do plano não estão aparecendo, entre outros gastos.

 

O que ainda não aparece na declaração pré-preenchida?

Os dados da pré-preenchida estão sendo abastecidos por fases, por conta da greve dos auditores da Receita. O preenchimento total das informações está previsto para ser liberado em 1º de abril.

Saldo de conta bancária, investimentos e poupança, imóveis adquiridos no ano anterior, doações feitas em 2024 que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, informações de criptoativos e contas bancárias, sejam conta-corrente, conta-poupança, não aparecem.

Faltam também os dados de investimentos ainda não declarados, especialmente os do exterior e de pagamento feito à previdência privada, que garante dedução.

 

O que fazer se os dados não aparecerem na pré-preenchida do IR?

Caso o contribuinte tenha uma despesa ou mesmo rendimento que não conste na declaração pré-preenchida, ele deve inserir esse valor. A mesma regra vale para informações que ele não tenha como comprovar.

Ou seja, se houver algum dado de consulta, escola, dependente, pensão, rendimento ou outro que não há como provar ao fisco ser do cidadão, é melhor excluir da declaração.

Os servidores da Receita foram unânimes em dizer que as informações a serem enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte, mesmo que pague para outra pessoa fazer seu Imposto de Renda. Essa mensagem também aparece no próprio programa do IR ao escolher a pré-preenchida.

 

Importei os dados da declaração do ano anterior. Posso fazer a pré-preenchida?

Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, afirma que quem importou os dados do ano anterior na semana passada, quando o PGD já estava disponível, pode optar pela pré-preenchida a partir desta segunda-feira (17).

O único problema é que os dados importados serão apagados e os que vão valer são os que estão na pré-preenchida, ou seja, que já estavam com a Receita Federal porque foram enviadas por fontes pagadoras ou por prestadores de serviços como escolas e plano de saúde.

O contribuinte também deve lembrar que, em alguns casos, não há a obrigatoriedade de o prestador de serviço informar todos os dados à Receita. É o que acontece com as escolas. Em geral, vem o nome do estabelecimento de ensino, mas os valores pagos no ano não constam.

“Quando for importar a pré-preenchida, ela vai apagar a anterior. Mas o contribuinte pode começar a mexer já. Nessa primeira fase da pré-preenchida estará quase tudo que você precisa para fazer sua declaração. Só faltam os dados bancários. E se você tem seus dados bancários, você pode preencher”, diz.

 

Compensa fazer a pré-preenchida agora ou esperar pelo modelo completo em 1º de abril?

Para Vinícius Caccavali, sócio da área de tributário do VBSO Advogados, a versão que será liberada no dia 1º de abril será mais completa e trará informações sobre saldos bancários, investimentos, transações imobiliárias, doações, operações com criptoativos, bens no exterior e previdência privada, por isso, há perfis de contribuintes que podem esperar.

“A tendência é que contribuintes que tenham a obrigação de prestar informações dessa natureza optem por aguardar essa versão mais completa”, afirma.

Já quem não tem tantos investimentos e informações bancárias para enviar ao fisco, pode optar pela pré-preenchida agora e complementar informações que faltam para prestar contas e se livrar dessa obrigação.

“A entrega antes pode fazer sentido para os contribuintes que não tenham nenhum tipo de operação dessa natureza e que tenham valores a restituir, tendo em vista que a data de entrega da declaração é um dos critérios para a fila de restituição.”

 

Vou ser prejudicado na fila de restituição se não fizer a declaração pré-preenchida?

Desde 2023, quem opta por fazer a declaração pré-preechida ou receber a restituição por Pix tem direito a entrar na fila de prioridades. No entanto, a Receita resolver mudar essa regra neste ano e garante uma melhor posição na fila para quem opta pelas duas situações.

Se houver empate, no entanto, vale a regra de quem entregou primeiro. Ou seja, o contribuinte que enviou o IR antes recebe na frente de quem deixou para depois.

Mas quem envia nos últimos dias não tem perda. A restituição é paga com correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic.

Qual é a ordem da fila de restituição?

Com a mudança em 2025, a fila da restituição ficou da seguinte forma:

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração o IR pode ser feita pelo programa do imposto, que é baixado no computador. Para ter acesso, é preciso fazer o download no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

O cidadão preenche todas as informações necessárias de rendimentos, pagamentos, dívidas e bens —ou importa do ano anterior ou faz a pré-preenchida— e envia do IR.

Também é possível declarar utilizando o aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda, chamado de Mir pela Receita, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

www.contec.org.br

 

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