O feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, é celebrado em todo o país e assegura, por lei, direitos específicos aos trabalhadores. Aqueles que forem convocados a trabalhar nesta data têm direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória.
O feriado cairá em uma quinta-feira, o que pode levar algumas empresas a estenderem a folga para sexta-feira, 2 de maio. No entanto, essa possibilidade depende de um acordo prévio entre empregador e funcionário, que deve ser formalizado individualmente ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
Rafael Teles, advogado trabalhista e sócio no Nicoli Sociedade de Advogados, diz que apesar da data ser um feriado nacional, trabalhadores podem ser convocados a prestar serviço quando a atividade exercida é considerada essencial, como nos setores de:
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte público;
- Energia;
- Comunicações;
- Serviços funerários.
Atividades que funcionam de forma contínua, como supermercados, shoppings e restaurantes, também podem contar com a previsão de trabalho aos feriados, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
Os que trabalham nessas data têm direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo se for concedida folga compensatória.
“É essencial que essa compensação seja formalizada, respeitando-se os intervalos de descanso e as normas de saúde e segurança do trabalho. O trabalho em feriados, portanto, deve ser remunerado de forma diferenciada, justamente por violar o princípio do repouso periódico assegurado ao trabalhador”, afirma Teles.
Essa previsão não se aplica, no entanto, para aqueles que trabalham na jornada 12×36, pois a compensação do feriado encontra-se incluída na própria estrutura da jornada. “Isso significa que, ao trabalhar 12 horas e descansar 36 horas, o trabalhador já está compensando os dias de feriado que eventualmente recaírem em seu dia de escala”, diz o especialista.
Nesses casos, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, salvo se a norma coletiva da categoria estipular o contrário. O advogado indica ainda que o descanso após a jornada, mesmo em feriados, deve ser respeitado.
Fonte: Folha de SP
www.contec.org.br