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O Sindicato dos Bancários o Tocantins (Sintec-TO) alcançou mais uma significativa vitória em prol de um trabalhador do banco Itaú referente a sétima e oitava hora. A ação já havia sido ganha na Vara do Trabalho de Palmas e neste mês o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve a vitória do bancário.
A sentença proferida pelo TRT-10 determinou que o banco pague 2 horas extras diárias de 2018 até quando o bancário estiver com jornada de 8 horas.
Na decisão também foi estabelecido que a gratificação de função seja compensada com o pagamento das horas extras. O Banco ainda pode recorrer, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.
Fonte: Sintec-To
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