Início » STF marca julgamento para decidir sobre correção maior do FGTS

STF marca julgamento para decidir sobre correção maior do FGTS

postado Assessoria

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para este semestre um julgamento para definir se trabalhadores têm direito a uma correção monetária maior dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O impacto da mudança para o fundo é calculado em mais de R$ 300 bilhões.

O processo existe desde 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, que tem como base a chamada TR (Taxa Referencial). A ação questiona as atualizações feitas a partir de 1999.

O relator no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que determinou em 2019 a suspensão de todos os outros casos na Justiça brasileira que discutam a incidência da TR como índice de correção até que o STF analise o mérito da ação. O julgamento está previsto para 20 de abril.

Apesar de o caso ter entrado na pauta do semestre, o processo já esteve no calendário de julgamentos em pelo menos dois anos anteriormente e até hoje não foi alvo de deliberação por parte do STF.

Para o partido, o mecanismo usado não é capaz de proteger os trabalhadores da inflação. O FGTS é uma poupança obrigatória do trabalhador com carteira assinada que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa e para a compra da casa própria, e por isso pode passar anos parada.

O saldo do FGTS é corrigido com aplicação da TR mais 3% ao ano. A TR é calculada a partir de uma fórmula com diferentes variáveis. De acordo com o Banco Central, ela ficou em 0% de 2017 a 2021 e subiu após esse período –atualmente, está em 2,4% ao ano.

O Solidariedade afirma que o STF adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro. Além disso, afirma que a Caixa é beneficiada pelo mecanismo.

“Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”, afirmou o partido nos autos.

O partido pediu que a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS seja feita provisoriamente pelo IPCA-E, pelo INPC ou por outro índice de inflação até um ato normativo fixar um índice considerado idôneo.

A Presidência da República já defendeu a constitucionalidade das normas existentes. A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que o entendimento foi firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS é disciplinada por lei que estabelece a TR como forma de atualização monetária, “sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A AGU usou nos autos em 2021 um cálculo da Secretaria de Política Econômica do então Ministério da Economia (hoje Ministério da Fazenda) dizendo que o impacto de uma deliberação do STF em favor da ação elevaria o passivo do FGTS em mais de R$ 300 bilhões, o que inviabilizaria o fundo e gerava riscos de compartilhamento das perdas com toda a sociedade.

O BC, admitido como terceiro interessado no processo, defende que o processo perdeu a validade depois de uma legislação criada em 2017 (no governo de Michel Temer) que melhorou a rentabilidade das contas do FGTS por meio da distribuição dos lucros registrados anualmente pelo fundo.

SUPREMO MARCA JULGAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIAS

O STF marcou julgamentos também de outros casos na área econômica, como o que decidirá os efeitos de decisão da Justiça em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF. A deliberação está agendada para 1º de fevereiro e o relator também é o ministro Barroso.

Em 22 de março, estão na pauta ações que questionam as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que dá mais flexibilidade para estados pagarem dívidas com a União e exige hoje, em troca, compromissos de ajuste nas contas públicas. Também nesse caso o relator é Barroso.

No mesmo dia, o plenário deve julgar trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que versam sobre o limite de gastos com pessoal, especialmente a soma das despesas com inativos e pensionistas.

Alguns tribunais de contas estaduais têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir os gastos com pensionistas e inativos e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos limites dessa rubrica. Isso tem permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.

O partido Novo, responsável pelo pleito, diz que o artigo 18 da LRF inclui expressamente os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal. Alega ainda que não é possível excluir o IRRF do somatório desse cálculo. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Em 12 de abril, estão previstas ações que questionam a Lei Complementar que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir e que destina ao estado de destino da mercadoria o ICMS correspondente à diferença para a alíquota do estado de origem.

Na mesma data, está previsto o julgamento de ação que questiona alterações feitas em 1999 na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, como a exigência de carência para usufruto do salário-maternidade para as contribuintes.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas