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TCU dá prazo para INSS endurecer sistema contra desconto indevido na aposentadoria

postado Assessoria Igor

O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 90 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e demais instituições.

Em julgamento em 5 de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados.

As medidas já haviam sido estabelecidas em normativa do instituto de maio deste ano após aumento de reclamações e denúncias.

Pela decisão, o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, o que já está previsto.

Além disso, o instituto adotou o bloqueio automático do benefício contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a sindicato, por exemplo, o segurado deverá fazer o desbloqueio.

Para o TCU, no entanto, essa regra também precisa ser endurecida. Em vez de fazer o desbloqueio do benefício para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar essa operação por entidade, ou seja, cada vez que quiser tomar um empréstimo ou se sindicalizar a uma nova associação.

A medida visa aumentar a proteção contra fraudes e se aplicará à contratação de empréstimo na folha de pagamento dos benefícios, à filiação de beneficiários a associações de classe e aos descontos relativos a mensalidades de associação sindical.

O processo teve início após aumento acentuado nas reclamações por cobrança indevida de descontos referentes a mensalidades associativas, segundo dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.

Na denúncia levada ao TCU, dados apontavam associações que não tinham associados em dezembro de 2021 e que, em dezembro de 2023, contavam com mais de 340 mil membros. Em outro caso, a associação aumentou o número de participantes de três para 600 mil em dois anos.

O relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, apontou em seu voto a necessidade de revisão dos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) firmados entre o INSS e as associações. Os chamados ACTs preveem penalidades para as associações quando verificadas irregularidades. Uma das possibilidades de punição é a rescisão unilateral do acordo.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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