O Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria nesta segunda-feira (22) na qual define as regras para a adoção do regime de teletrabalho parcial, ou seja, um sistema híbrido entre o home office e as atividades presenciais.
A regra passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro. Segundo a nova norma, os servidores deverão cumprir um mínimo de 32 horas de trabalhos presenciais mensais, na sede da Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília. Essa carga horária deve ser registrada pelo sistema do órgão.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
O ato prevê que o cumprimento da carga de trabalho presencial deverá ser negociado entre o servidor e sua chefia imediata, sempre respeitando os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial.
Em caráter excepcional, a carga horária mensal poderá ser acumulado e cumprida ao longo dos três primeiros três meses do início da vigência da nova regra, desde que previamente autorizada pelo subsecretário.
Os servidores que adotam regime com redução de horas, de quatro ou seis horas, terão um mínimo, respectivamente, de 16 horas e 24 horas presenciais mensais.
Todos os servidores que estiverem atuando remotamente deverão manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões. Além disso, devem estar estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitando os dias e horário de funcionamento das repartições. .
Desrespeito a essas regras poderão resultar na suspensão do servidor do teletrabalho presencial.
Segundo o ato, poderão continuar trabalhando no modelo de home office funcionários comissionados, ocupantes de cargos CCE/FCE de nível 5 a 13, ou equivalentes.
A portaria também prevê que até 15% dos servidores de cada Subsecretaria, ou unidade equivalente, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao regime de teletrabalho parcial, ou híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de oito, seis ou quatro horas diárias, ao longe de três meses.
A definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada período de seis meses, para usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.
Fonte:Folha de S. Paulo
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