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Campanha salarial 2022 – BANCO DE BRASÍLIA S.A.

postado Assessoria

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou reunião – via remota/virtual –, na tarde desta quarta-feira (10/08), com a Comissão de Negociação do Banco de Brasília, para dar continuidade ao debate da pauta de reivindicações dos empregados do Banco, apresentada para esta campanha salarial.

No final desta quarta-feira, o banco nos disponibilizou minuta proposta de ACT de Teletrabalho que iremos debater, colher as sugestões dos empregados e apresentar os ajustes que forem entendidos pertinentes, havendo o bando registrado que gostaria de implementar a partir de 01/09/2022.

Foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco:

CLÁUSULA 1ª – RENOVAÇÃO DO ACT 2020-2022, visando a manutenção do ACT revisando até a assinatura de novo instrumento, havendo o BRB adiado a resposta para a próxima reunião;

CLÁUSULA 7ª – INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO, objetivando a incorporação da função/gratificação recebida, em caso de destituição ou rebaixamento, havendo o banco registrado sua intenção de ajustar a cláusula para que a incorporação não seja acumulada com a vantagem de estabilidade financeira normatizada. Ficamos de voltar a discutir a questão;

CLÁUSULA 27 – BENEFÍCIOS PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS POR FILHOS COM DEFICIÊNCIA, pretendendo a renovação da cláusula do ACT revisando, com atualização dos valores. O BRB propôs limitar o benefício de redução de jornada apenas aos empregados com jornada de 8 horas. Os representantes dos empregados registraram que a pretensão representaria retrocesso para os empregados com jornada de 6 horas, ajustando as partes de voltar a debater a questão;

CLÁUSULA 31 e 32 – AUXÍLIO-CRECHE / AUXÍLIO-BABÁ e AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA, tendo o banco proposto ajuste na redação da cláusula, para condicionar o pagamento à apresentação de comprovante de efetivo pagamento da despesa, a partir do sétimo mês do nascimento, havendo as partes ajustado voltar a debater o assunto;

CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÕES E CERTIFICAÇÕES, pretendendo o reembolso dos valores pagos mensalmente com graduação, pós-graduação, especialização e certificações, havendo o banco proposto limitar o reembolso de auxílio apenas para cursos de interesse da empresa, bem como o estabelecimento apenas de piso. Ficamos de apresentar proposta alternativa, que contemple os interesses dos empregados;

CLÁUSULA 39 – ISENÇÃO DE TARIFAS, buscando a renovação da cláusula do ACT revisando, havendo o banco invocado o art. 3º da Resolução 4949/21, para propor praticar o mesmo tratamento dado aos melhores clientes. Ponderamos que os empregados merecem a continuidade do tratamento atual. Ficamos de retornar ao debate da matéria;

CLÁUSULA 40 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE CHEQUE ESPECIAL, objetivando limitar a taxa de juros a 3,2% ao mês, tendo o banco invocado o art. 3º da Resolução 4949/21 para propor praticar as mesmas taxas praticadas com os melhores clientes, ao que os representantes dos empregados destacaram que o inciso II do art. 3º da referida resolução recomenda a observância da vulnerabilidade, o que indica a necessidade de considerar-se que as operações com os empregados não envolvem risco, que é um dos aspectos considerados para o estabelecimento dos juros. O banco ficou de reavaliar a questão e voltar a discutir a matéria;

CLÁUSULA 41 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, requerendo o desconto para os empregados, aposentados e pensionistas, de 5%, no mínimo, na taxa de juros praticada pelo banco com os clientes, havendo o banco invocado o art. 3º da Resolução 4949/21 para propor praticar as mesmas taxas praticadas com os melhores clientes, ao que os representantes dos empregados voltaram a destacar que o inciso II do art. 3º da referida resolução recomenda a observância da vulnerabilidade, o que indica a necessidade de considerar-se que as operações com os empregados não envolvem risco, que é um dos aspectos considerados para o estabelecimento dos juros. A empresa ficou de reavaliar a questão e voltar a discutir o assunto;

CIPA – BRIGADA DE INCÊNDIO, havendo o banco proposto reduzir sua implementação apenas às 12 maiores agências, bem como exclusão da carga horária de treinamento atualmente previsto, o que foi recusado pelos representantes dos empregados, ajustando as partes o retorno do debate da matéria;

PROGRAMA VIDA ATIVA, havendo o banco proposto substituir a cláusula por outra prevendo a implementação de proposta de ações de qualidade de vida, ainda em estudo na empresa. Os representantes dos empregados ficaram de estudar a proposta e voltar a debater o assunto;

CLÁUSULA 57 – ESTABILIDADE, buscando renovar a cláusula do ACT revisando, havendo o banco proposto ajustar a cláusula para tratar de processo administrativo, destacando que a empresa não tem a figura da sindicância. Os representantes dos empregados não concordaram com a proposta patronal e ficaram de apresentar proposta alternativa; e,

CLÁUSULA 62 – CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS E DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADOS, objetivando renovar a cláusula do ACT revisando, havendo o banco proposto reduzir a previsão de cessão para apenas um dirigente sindical, o que foi rebatido pelos representantes dos empregados, que insistiram na renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.

A próxima reunião está mantida agendada para a tarde da próxima quarta-feira (17/08).

Propomos que as Federações e Sindicatos divulguem o andamento da campanha salarial junto aos empregados, estimulando a todos a pressionarem a direção do Banco, com vistas a evitar o retrocesso pretendido pela empresa.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e o dirigente Ronaldo Godinho (FEEB GO/TO).

O Banco de Brasília foi representado pelas colegas Fernanda Cristina de Oliveira Santos, Lilian de Oliveira Passos Mota e Renata Azeredo Barros.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

www.contec.org.br

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