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Informe de rendimentos para o Imposto de Renda deve ser entregue até 28 de fevereiro

postado Assessoria

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022 para a declaração do Imposto de Renda. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A Receita Federal utiliza as informações para cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:

Como a tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo, serão obrigados a enviar a declaração neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Valores atuais da tabela do IR

Base de cálculoParcela a deduzirAlíquota
Até R$ 1.903,98isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65R$ 142,807,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05R$ 354,8015,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68R$ 636,1322,50%
Acima de R$ 4.664,68R$ 869,3627,50%

Fonte: Receita Federal

Fonte: Folha de São Paulo

www.contec.org.br

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