O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (10) o julgamento, em plenário virtual, sobre a legitimidade da multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos. O impacto em caso de derrota do Fisco foi estimado em R$ 3,7 bilhões pelo governo.
Além da chamada multa isolada de 50%, o Fisco aplica nesses casos multa de mora de 20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito é ainda corrigido pela taxa básica de juros.
A ação tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado sobre outras que tratam do mesmo tema. O julgamento vai até a próxima sexta (17).
A análise sobre a constitucionalidade da multa foi iniciada em 2020 em plenário virtual, mas suspensa após pedido do ministro Luiz Fux. Agora, será retomada com o placar zerado.
Na época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que a cobrança é inconstitucional. “A mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária”, disse em seu voto.
Ele foi acompanhado por outros quatro ministros, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, que participam do novo julgamento, e Celso de Mello, já aposentado. Os outros seis ministros não se manifestaram na época.
A ação em análise é um recurso da União contra decisão favorável ao contribuinte, uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR).
Advogados tributaristas argumentam que a multa adicional fere o direito de petição do contribuinte. Também afirmam que a não homologação se dá automaticamente pelo sistema do Fisco após cruzamento de dados de várias declarações.
“É uma multa punitiva pelo fato de você ter entrado com um pedido, por exercer o direito de petição, um direito fundamental que está no artigo 5º da Constituição. Você aplica a multa do tributo em si, que é a multa de mora de 20%, e mais 50% só porque eu fiz um pedido que foi negado”, afirma Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados. “A maior parte das compensações não homologadas são por divergências cadastrais.”
“Não importa qual a causa da compensação, seja a tese do século —exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins— seja compensação de tributos pagos no exterior. Tudo isso cai na hipótese da multa de 50%”, afirma Luiza Lacerda, sócia da área de Direito Tributário do escritório BMA.
“É multa simplesmente por você ter protocolado uma petição para a Receita, um pedido de compensação.”
Fonte: Folha de S. Paulo
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