Início » Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica

Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica

postado Assessoria

No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.

Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.

Outra diretriz diz respeito à prioridade para alimentos que são mais consumidos em lares mais pobres. A ideia é assegurar que o benefício tributário seja efetivamente apropriado para as famílias de baixa renda.

Segundo o texto, para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador para mensurar a relação do peso de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias.

O índice foi criado a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, aponta o governo e estados.

Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:

Alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Fonte: CNN

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas