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COMUNICADO CONTEC
Às
Federações e Sindicatos de Bancários, Securitários e cooperativários.
Prezados companheiros,
LEI COMPLEMENTAR 64/1990 – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – MANDATO ELETIVO 2024 – ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Em conformidade com a Lei Complementar 64/1990, que determina a desincompatibilização com quatro meses de antecedência ao pleito eleitoral, lembramos aos dirigentes sindicais que pretendem se candidatar a mandato eletivo nas próximas eleições municipais, da necessidade de se licenciarem do mandato sindical até o dia 05/06/2024.
Atenciosamente,
Lourenço Ferreira do Prado
Presidente