O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao final às 23h59 desta sexta-feira (31). O contribuinte obrigado a prestar contas que não entregar o documento pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.
Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Há ainda outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
Até as 17h desta quinta-feira (30), mais de 38 milhões de contribuintes haviam declarado o IR. Do total, quatro em cada dez usaram o modelo pré-preenchido, seis em cada dez fizeram a declaração simplificada e seis em cada dez têm imposto a restituir. A Receita espera receber 43 milhões de declarações.
AINDA NÃO COMECEI A DECLARAÇÃO. COMO FAÇO?
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida. Isso porque esse modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
No entanto, todas as informações a ser enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte. Há erros na pré-preenchida e é preciso corrigi-los, senão, o cidadão irá cair na malha fina.
É necessário ter consigo documentos básicos como RG, CPF, título de eleitor, informes de rendimentos de empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações para deduzir o IR.
Quem não tem todos os comprovantes não deve declarar esses dados. Depois, para inclui-los, basta enviar uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário.
Dentre os erros da pré-preenchida estão ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos, conforme apontado por contadores.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. Há três formas: baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
O QUE É OBRIGATÓRIO PREENCHER?
As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos) e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação). A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração.
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação estão entre as falhas mais recorrentes que levam à malha fina.
VEJA ABAIXO UMA DESCRIÇÃO DE CADA FICHA
- Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
- Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
- Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
- Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
- Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
- Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
- Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
- Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
- Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
- Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
- Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023
COMO ENVIAR O IR?
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.
Após definir a tributação, confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta os erros. Pendências na cor vermelha impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que a declaração seja transmitida.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o documento.
É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
QUAIS SÃO OS VALORES DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO É O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele deve quitar a primeira cota em 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês e poderão ser colocadas em débito automático.
Veja o cronograma:
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Fonte: Folha de S. Paulo
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