Mais de R$ 2,5 bilhões estão esquecidos em instituições financeiras no Brasil, pertencentes a pessoas falecidas. O valor, que representa cerca de 30% do total registrado no Sistema de Valores a Receber (SVR), soma 4,59 milhões de indivíduos, segundo dados do Banco Central (BC).
Herdeiros, inventariantes ou representantes legais podem solicitar o resgate desse dinheiro, desde que apresentem a documentação necessária. Para que o resgate seja possível, o inventário da pessoa falecida deve estar finalizado
O processo para verificar se há valores a serem resgatados é feito diretamente no Sistema de Valores a Receber. O herdeiro ou responsável legal precisa acessar o site, informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, e utilizar a conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao acessar o sistema, o consultante poderá ver em quais instituições o dinheiro está disponível. Diferente dos valores próprios, para resgatar o dinheiro de pessoas falecidas, é necessário entrar em contato diretamente com o banco onde o valor está retido. Além disso, cada instituição pode exigir diferentes documentos e procedimentos para a retirada do montante.
Os bancos geralmente pedem uma série de documentos, que incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
- Documento emitido por cartório ou Poder Judiciário, como certidão de inventário ou escritura pública.
Além disso, herdeiros legítimos devem apresentar um documento que comprove o parentesco, enquanto os herdeiros testamentários precisam de uma decisão judicial que valide o testamento.
Os valores esquecidos que só são descobertos após o encerramento do inventário devem ser incluídos na chamada sobrepartilha, um processo legal para integrar bens não mencionados no inventário original. O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos exigidos pela instituição financeira.
Apesar da facilidade em consultar o SVR, o acompanhamento de um advogado pode ser fundamental para o sucesso do processo. A advogada destaca que, em muitos casos, os bancos podem solicitar documentos que o herdeiro ou representante legal não tenha de imediato. “É aconselhável contar com a ajuda de um profissional para garantir que todas as exigências sejam cumpridas sem contratempos”, ressalta Tiveron.
Passo a passo
- Acesse o site do SVR e clique em “Consulte Valores a Receber”;
- Informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
- Se houver valores, o sistema indicará que “O CPF pesquisado tem valores a receber”;
- Faça login na conta Gov.br do interessado em resgatar o dinheiro;
- Selecione “Valores para pessoas falecidas” e repita a consulta;
- Concorde com o “Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro”;
- O sistema exibirá a lista de valores do falecido, com a faixa de valores disponíveis, a instituição financeira responsável e os dados para contato.
Fonte: Extra
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