No dia 25 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.986, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio de todo o país. A medida representa um avanço significativo na valorização das contribuições das mulheres em diferentes áreas da sociedade, incentivando uma formação educacional mais inclusiva e representativa.
A nova lei estabelece que as escolas públicas e privadas devem incorporar, em seus currículos, conteúdos que abordem as vivências e as contribuições femininas em áreas como história, ciência, artes, cultura, economia e política. O intuito é resgatar e dar visibilidade às conquistas e desafios enfrentados por mulheres ao longo da história do Brasil e do mundo.
Outro destaque da legislação é a instituição da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, que será realizada anualmente na segunda semana de março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. Durante esse período, as escolas de educação básica promoverão atividades voltadas à valorização das mulheres que marcaram a história em diversos campos, fortalecendo o reconhecimento das lutas e realizações femininas.
A lei foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que está no exercício da presidência. A obrigatoriedade entra em vigor no próximo ano, a partir de 2025.
Essa mudança curricular é uma resposta importante às demandas sociais por uma educação que contemple a diversidade e as diferentes perspectivas, especialmente no que diz respeito ao papel das mulheres na construção da história e no desenvolvimento de várias áreas do conhecimento.
Publicação:
Diário Oficial da União – Seção 1 – 26/9/2024, Página 3 (Publicação Original)
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