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Saiba que instituição financeira venceu 25 dos 26 lotes do leilão da folha de pagamento do INSS

Resultado será homologado nesta sexta-feira. Vencedora pagará aposentadorias e pensões concedidas a partir de 2025

postado Luany Araújo

A maior vencedora do leilão da folha de pagamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a Crefisa. Com isso, a instituição financeira vai pagar a maior parte das aposentadorias e das pensões que forem concedidas no país no período de 2025 a 2029. A vencedora arrematou 25 dos 26 lotes regionais.

O pregão pretendia selecionar interessados em pagar novos benefícios do instituto. Com essa vitória no certame, a partir do ano que vem, as novas aposentadorias e pensões serão pagas por meio da Crefisa por até 20 anos. Noventa dias após o início do pagamento, caso tenha interesse, o aposentado ou o pensionista poderá solicitar a troca para outro banco.

A Crefisa perdeu apenas o lote 3, que abrange municípios do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, para o Mercantil. O leilão começou na terça-feira passada, e a fase de lance pelo conjunto dos lotes terminou nesta quinta-feira.

As propostas vencedoras ainda precisarão passar pela etapa de habilitação, nesta sexta-feira. Uma das exigências do edital é a existência de pontos físicos de atendimento em todos os locais incluídos nos lotes, o que deixou de fora bancos digitais. Isso poderá ser feito também com correspondentes bancários.

Valores mínimos

Os preços ficaram bem acima dos mínimos estabelecidos pelo INSS. Além da Crefisa, Mercantil, Itaú e Bradesco também demonstraram interesse, disputando a primeira colocação em vários lotes.

Assim que o leilão for concluído, o INSS vai calcular o valor a ser arrecadado com a folha de benefícios. Inicialmente, o órgão previa uma receita anual de cerca de R$ 3 bilhões com o leilão.

Para elevar a receita, o INSS incluiu no edital uma cláusula polêmica que privilegia os bancos vencedores.

A medida cria uma carência de 90 dias para que os beneficiário possam migrar para outra instituição. Nesse período, eles somente poderão tomar crédito consignado nessas instituições pagadoras. Essa regra foi derrubada na Justiça.

Fonte: Extra

www.contec.org.br 

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