O Ministério da Fazenda definiu que, a partir de 1° de janeiro, as empresas de apostas legais vão usar sites com a extensão “.bet.br”. A regra consta na Instrução Normativa (IN) SPA/MF11/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (dia 5).
O documento define ainda que essas empresas não poderão usar nenhum outro tipo de domínio. De acordo com a pasta, a criação de uma extensão exclusiva para bets legais é uma ferramenta importante para auxiliar os brasileiros a distinguir quais sites possuem autorização nacional.
Para que a empresa obtenha a aquisição da extensão, a Instrução Normativa detalha que uma das principais regras é indicar uma URL para cada marca autorizada. Segundo a lei brasileira, uma autorização dá direito ao uso de até três marcas.
No Brasil, a compra de endereços na Internet (URLs) é feita ao Registro.br, que pertence ao Conselho Gestor da Internet (CGI). A compra precisa ser renovada anualmente, por meio do pagamento de uma tarifa.
No caso do domínio “.bet.br”, após um acordo com a CGI, o Ministério da Fazenda que vai controlar quem pode usar a extensão. Com isso, caberá a Secretaria de Prêmios e Apostas SPA liberar os pedidos de uso dessa extensão, bem como determinar a cassação da liberação, caso alguma empresa perca a autorização.
Fonte: Extra
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