O Banco do Brasil lança nesta quinta-feira, dia 21, o Protocolo Antidiscriminação, que padroniza e estabelece fluxos de atuação em casos de discriminação, promovendo acolhimento, incentivo à denúncia e gestão das consequências. Conhecendo o Protocolo, todas as pessoas que estiverem em qualquer um de nossos pontos de contato poderão saber, de forma simples, como proceder diante de atitudes com viés discriminatório.
E a data de lançamento não foi escolhida por acaso. Na semana em que se celebra o Dia da Consciência Negra, 20 de Novembro, o BB reforça o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É um passo importante na luta contra todas as formas de discriminação, promovendo o respeito e a dignidade para todas as pessoas.
Sempre vale reforçar que o Banco do Brasil repudia toda e qualquer formas de discriminação e está comprometido em promover um ambiente inclusivo e seguro para todos os seus públicos de relacionamento, reconhecendo que muitas dessas práticas discriminatórias são crimes tipificados.
O histórico de crimes relacionados à discriminação é extenso e multifacetado, abrangendo diversas formas de preconceito e violência. Crimes de ódio racial têm raízes profundas em muitas sociedades e continuam a ocorrer, assim como a discriminação de gênero e direcionada à comunidade LGBTQIAPN+. Pessoas com deficiência também sofrem abusos e negligência, enquanto a discriminação religiosa pode levar a perseguições e ataques e a etária resultar em marginalização e exploração de jovens e idosos.
Muitos desses atos discriminatórios são crimes, violando direitos humanos fundamentais e perpetuando ciclos de exclusão e injustiça. Tudo isso destaca a necessidade urgente de medidas eficazes para combatê-los.
Por que o Protocolo Antidiscriminação é necessário?
Os fluxos foram desenvolvidos para garantir acolhimento das vítimas, padronização, tempestividade de resposta e atuação em casos de discriminação, seja contra funcionários, clientes, contratados ou qualquer pessoa em um dos ambientes do BB. O Protocolo é necessário ao considerarmos relatos de casos em que as pessoas não agiam alegando não saber o que fazer, seja em situações que testemunharam ou mesmo quando foram alvo de algum tipo de discriminação.
O Protocolo se aplica a quem?
O Protocolo Antidiscriminação é destinado a todos os públicos de relacionamento do Banco do Brasil, incluindo funcionários, contratados, clientes, fornecedores, correspondentes bancários e patrocinados. O objetivo é que o Protocolo alcance, de forma padronizada, tempestiva e sistematizada, todos os espaços que se relacionem com a marca Banco do Brasil, sejam eles físicos ou digitais, estendendo-se também para as ELBBs.
Qual canal deve ser usado para denúncias?
O canal oficial para reportar situações com viés discriminatório é o Canal de Denúncias, através do telefone 0800 300 4455, gratuito, todos os dias da semana, 24 horas por dia. O atendimento está disponível em português, inglês e espanhol.
Também é possível acessar o Canal de Denúncias através do Portal do Banco do Brasil na Internet: canaldedenuncia.com.br/bancodobrasil.
Importante ressaltar que, para fazer uma denúncia, não há a necessidade de se identificar.
Tem medo de denunciar e sofrer retaliação. O que fazer?
Denunciar comportamentos e situações com vieses discriminatórios é cumprir com nosso dever ético e representa cuidado com a nossa empresa e com as pessoas. Um desvio ou uma violência só poderão ser interrompidos se as pessoas reportarem aos canais oficiais as situações vivenciadas ou presenciadas com elementos para tratamento.
Tenho a impressão de que não dá em nada denunciar.
Todas as denúncias são tratadas em fluxos que são constantemente revisados e aprimorados e a Gestão da Consequência é aplicada nos casos em que forem confirmadas as irregularidades funcionais.
E se o agressor for um cliente?
Foi estabelecida uma dinâmica de gestão da consequência através de decisão colegiada, podendo culminar no encerramento do relacionamento com o cliente.
Quando for decidido pelo referido encerramento, será seguido o que está previsto na Resolução CMN nº 4.753/2019. A Diretoria de Controles Internos e Compliance fará uma anotação cadastral nº 449 – “RELACIONAMENTO NEG ENCERRADO-PROGRAMA INTEGRIDADE”.
Essa mesma anotação também pode ser usada se o encerramento do relacionamento for devido ao descumprimento das políticas do BB ou do Programa de Compliance e Integridade.
Importante: a denúncia em si não enseja o encerramento do relacionamento com o cliente. A denúncia será apurada pelo Canal de Denúncias, precisa ter materialidade (evidência do cometimento da irregularidade), haverá consulta jurídica para embasamento, antes da avaliação ser encaminhada ao comitê que deliberará, a partir de todos os insumos levantados, se será o caso ou não de encerrar o relacionamento com o cliente.
Devo acionar a polícia?
Diante da ocorrência de uma situação com viés discriminatório, a orientação é a de que, se o funcionário desejar apoio jurídico para fins de comunicação de crime às autoridades públicas competentes, deverá solicitar, preferencialmente, à sua dependência de localização, ou alternativamente à Gepes responsável.
Preconceitos e Discriminação são atitudes e comportamentos que causam exclusão e desigualdade. Eles podem se manifestar de diversas formas e em diferentes contextos, afetando negativamente não apenas as vítimas, mas toda a sociedade.
Para avançarmos para um mundo mais justo, é essencial promover a igualdade de direitos, combater estereótipos e trabalhar pela inclusão de todos os grupos sociais.
Fonte: Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas – Banco do Brasil
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