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Concessão do BPC na Justiça terá perícia unificada a partir de março de 2026

Benefício da pessoa com deficiência terá mesmas regras no INSS e no Judiciário

postado Maria Clara

A perícia para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência passará a ter regras unificadas na Justiça e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2 março de 2026.

A mudança, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em junho, determina a realização de avaliação biopsicossocial nos processos judiciais a exemplo da perícia realizada pela Previdência Social, que leva em consideração não só a deficiência e a renda, mas questões sociais que limitariam ou não o dia a dia do segurado.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago pela Previdência Social a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que fazem parte de famílias consideradas de baixa renda.

As regras foram publicadas na última terça-feira (29) e atende a pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), após uma explosão de concessões do benefício assistencial no Judiciário, o que tem pressionado as contas do INSS.

Atualmente, apenas as concessões realizadas de forma administrativa, no INSS, obedecem à exigência de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, mas a Justiça faz a concessão do benefício com base apenas em avaliação médica, o que geraria distorções.

Segundo a resolução 630, de 29 de julho, o CNJ vai unificar os sistemas com a instituição de um documento “unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência” disponível no Sisperjud (Sistema de Perícias Judiciais).

A análise de pedidos de BPC deverá ser “multiprofissional e interdisciplinar”, conforme diz a resolução, a partir de 2 de março.

Para Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de contencioso previdenciário, com a adoção de critérios iguais, será possível evitar as divergências que ocorriam antes, já que a análise judicial, pela regra, era apenas médica. “A resolução configura um avanço na defesa da política pública assistencial”, diz.

Os tribunais que já têm um sistema de formulário eletrônico unificado podem começar a utilizar as mesmas regras do INSS na Justiça, adotando a avaliação biopsicossocial a partir de 1º de setembro. Com isso, o formulário antigo é válido até 31 de agosto. Neste período, é preciso fazer a modificação de seus sistemas.

A procuradora integrou o grupo de trabalho criado pelo CNJ no início de 2025 para desenvolver o sistema unificado. A mudança na regra foi debatida por sugestão da AGU.

Para os procuradores, eventuais erros que eram cometidos pelo Judiciário na concessão do BPC nem sempre eram detectados na revisão periódica feita pelo INSS no BPC a cada dois anos.

O QUE MUDA NA PERÍCIA DO BPC NA JUSTIÇA?

A partir de agora, o Judiciário deve garantir que a perícia biopsicossocial tenha critérios médicos e de assistência social. No INSS, essa perícia já envolve um perito médico e uma assistente social, que fazem duas duas avaliações, mas em momentos diferentes.

O serviço social avalia renda e se a questão de saúde do segurado é uma limitação social e funcional, que o prejudica de estar em iguais condições com o resto da população. Na perícia médica, há uma classificação para a doença e uma classificação para uma funcionalidade.

Dados da Previdência mostram que, em 2024, o BPC foi pago a 6,4 milhões de pessoas —um crescimento de 10% contra um ano antes, quando já havia registrado avanço de 11% frente ao ano anterior.

Para receber o BPC, o cidadão precisa comprovar renda per capita —por pessoa da família— igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o beneficiário com deficiência precisa passar por perícia médica.

Fonte: Folha

www.contec.org.br

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