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Nova licença-maternidade no Brasil: adiamento do início do benefício e alterações na CLT

Licença maternidade agora começa após alta hospitalar, garantindo maior proteção às mães e filhos

postado Maria Clara

Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, altera as regras da licença-maternidade no Brasil, estabelecendo que o período de afastamento remunerado começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de internação superior a duas semanas relacionadas a complicações do parto. Essa mudança visa garantir que mães e bebês tenham tempo suficiente para estabelecer vínculos afetivos após situações críticas.

Anteriormente, a licença-maternidade tinha início no momento do parto, independentemente de complicações que exigissem internação prolongada.

Agora, com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social, o período de 120 dias de licença será acrescido ao tempo de internação hospitalar, desde que esta ultrapasse duas semanas e esteja diretamente relacionada ao parto. Por exemplo, se um bebê permanecer internado por 30 dias, a mãe terá direito a esses 30 dias adicionais, totalizando 150 dias de afastamento remunerado.

 

Procedimentos para solicitar a prorrogação

 

Para trabalhadoras com carteira assinada, a solicitação deve ser feita ao empregador, que, por sua vez, comunicará o INSS e gerenciará o pagamento do salário-maternidade. Já para seguradas especiais, como autônomas e MEIs, o pedido deve ser realizado diretamente ao INSS, pelo telefone 135. Em casos de internações prolongadas, é necessário renovar o pedido a cada 30 dias.

 

Impacto social e jurídico

 

Essa mudança legislativa representa um avanço na proteção à maternidade e à infância, alinhando-se aos direitos constitucionais de convivência familiar e cuidado integral ao recém-nascido. A medida também reflete a aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a necessidade de adequar o início da licença-maternidade a situações de internação prolongada.

Com a implementação da Lei nº 15.222/2025, espera-se que mães e bebês tenham condições mais adequadas para recuperação e fortalecimento de vínculos afetivos, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

 

Fonte: Revista Fórum

www.contec.org.br

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