O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho em favor de um economiário.
O processo buscava a reintegração do trabalhador ao emprego, porém a Vara do Trabalho de Palmas havia negado o pedido, mantendo a demissão sob o entendimento de que o próprio economiário teria solicitado o desligamento, desconsiderando seu quadro no momento do pedido.
Diante disso, o Sindicato, por meio de seu escritório jurídico, recorreu da decisão, sustentando que o pedido de demissão não refletia a real condição do trabalhador.
O recurso foi julgado pela 3 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que reformou a sentença por unanimidade. Com base nas provas e na perícia do processo, o Tribunal concluiu que o pedido de demissão não foi válido, por ter sido feito em circunstâncias que comprometeram a livre manifestação de vontade do trabalhador.
Como consequência, foi determinada a reintegração ao emprego, nas mesmas condições anteriores, além do pagamento dos salários atrasados, reflexos e honorários advocatícios, referentes ao período entre a demissão e o retorno ao trabalho.
A decisão representa uma importante vitória na defesa dos direitos dos bancários, reafirmando o papel do Sindicato e da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade e na garantia de relações de trabalho justas.
ASCOM SINTEC-TO / Jornalista Tatyane Cardoso
Fonte: Sintecto
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