A proposta prevê que o programa próprio funcione de forma integrada à PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. Caso seja aprovada, na apuração definitiva será considerado o maior valor entre aquele calculado pelas regras do programa do Mercantil e o apurado pela regra básica da CCT/Fenaban. Pelo texto submetido à votação, os valores pagos pelo programa próprio serão compensados com a regra básica da PLR prevista na Convenção Coletiva.
A Parcela Adicional da CCT ficará fora dessa compensação, já que o modelo proposto permite que o trabalhador alcance um valor superior ao da regra básica, conforme o desempenho do banco e os critérios definidos no acordo, preservando a PLR convencional como referência mínima.
A antecipação da primeira parcela da PLR já foi paga pelo Banco Mercantil de acordo com as . A proposta estabelece que a apuração definitiva ocorrerá após o fechamento dos resultados de 2026, com pagamento da parcela final nas mesmas datas previstas para a PLR da categoria. O valor antecipado será descontado do total apurado.
O Banco Mercantil adota um programa próprio de PLR há anos. Segundo a proposta, o modelo é negociado entre o banco, os empregados e as entidades sindicais desde 2007. Para 2026, o texto prevê a divisão da avaliação entre as dimensões Corporativa e Individual. Na parte corporativa, serão considerados o lucro líquido, os KPIs corporativos e os KPIs de área. A dimensão individual terá indicadores específicos conforme o perfil de atuação de cada empregado. Para a distribuição dos múltiplos salariais relacionados à dimensão corporativa, a proposta estabelece que o banco deverá atingir pelo menos 80% da meta de lucro líquido do exercício. O regulamento submetido à assembleia fixa uma meta anual de R$ 1,2 bilhão para 2026. Na composição dos indicadores corporativos, o lucro líquido terá peso de 50%, os KPIs corporativos representarão 20% e os KPIs de área, 30%. O texto prevê o acompanhamento das metas e dos resultados pelos empregados nos sistemas internos do banco.
